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Segurança e prevenção contra Incêndio são abordadas em evento


Presidente, Eng. Capoani, abriu o evento que conta com a presença dos inspetores e conselheiros do CREA-RS. Créditos: Rosi

Aberta pelo presidente do CREA-RS, Eng. Luiz Alcides Capoani, uma série de quatro palestras abordou, na tarde desta quinta-feira (18), questões de segurança e prevenção contra incêndio. O encontro reune inspetores e conselheiros do CREA-RS no Hotel Embaixador, em Porto Alegre, e segue nesta sexta-feira com palestras sobre legislação profissional. “Precisamos dar celeridade às aprovações dos PPCIs em todo o Estado e superar os problemas existentes para o benefício de todos. Esta tarde de discussões contribuirá para isso”, afirmou o presidente, dando destaque ao fato de que este trabalho é de âmbito dos Engenheiros.

“Classificação dos materiais e sistemas aplicados na construção civil quanto à resistência e à reação ao fogo” 

Iniciando com imagens de quatro incêndios emblemáticos – Edifício Andraus (São Paulo, 1972), Edifício Joelma (São Paulo, 1974), Windson Tower (Madri, 2005) e o World Trade Center (Nova Iorque, 2001) –, onde questionou a plateia sobre o porquê das duas primeiras edificações não sofrerem colapso após mais de quatro horas de incêndio e as duas últimas terem colapsado em menos de duas horas, o Analista de Projetos do itt Performance/Unisinos, Prof. Fabrício Bolina, abordou sobre a Segurança de Estruturas em situação de Incêndio. De princípio, lembrou que pela nova Lei Complementar 14.376, a segurança estrutural é um item obrigatório de projeto, destacando que neste regulamento exigências mínimas são estabelecidas em função altura, área e tipologia do uso da edificação. “Quanto mais alto o prédio, mais tempo dispenderemos para a evacuação dos ocupantes e o trabalho do Corpo de Bombeiros, e tanto maior será, por conseguinte, o tempo que a estrutura deverá resistir ao fogo, sem colapsar”, exemplificou. 

Prof. Fabrício Bolina

Bolina citou as diversas normas técnicas que versam sobre a segurança das estruturas em situação de incêndio, destacando que no Brasil, em termos de dimensionamento estrutural sob esta circunstância, há apenas duas normas: uma para estruturas de aço e outra estruturas de concreto armado. Já na Europa, por exemplo, as normas abarcam também sobre as estruturas de alumínio, madeira e alvenaria estrutural. “A própria IT08 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, a qual é remetida pela Instrução Normativa 001.1/2014 da Lei Complementar 14.376, referencia que, na ausência de normas nacionais, adota-se o Eurocode em sua última edição”, destaca Bolina. Também explicou haver (a nível mundial) apenas normas deste cunho para sistemas convencionais. “Se não for uma estrutura convencional, temos que partir para o ensaio em laboratório. Não há como estabelecer critérios genéricos para todo e qualquer tipo de estrutura não-convencional. Cada material tem sua particularidade de resposta ao fogo”.

Fazendo um histórico das normativas brasileiras, Bolina questionou o fato de somente agora dispendermos uma maior atenção a este tipo de análise nos projetos estruturais, sendo que desde 1999 (com a Norma de projetos de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto em situação de incêndio) temos critérios normativos para este fim. De acordo com ele, o que fomentou este atual e veemente debate foi, além das novas leis, a publicação da Norma de Desempenho das Edificações em 2013 (ABNT NBR 15.575), a qual estabelece, dentre outros, requisitos mínimos à serem admitidos nos projetos estruturais. 

“Além dos requisitos de durabilidade, ou seja, atender a uma vida útil mínima, o sistema estrutural da edificação deve também ser seguro no ato do incêndio. Um critério não anula o outro”. Em todas as seis partes que constituem esta Norma, relatou Bolina, há critérios concernentes não apenas à resistência ao fogo, mas também de reação ao fogo para os materiais que constituem os sistemas. “Estes dois critérios, de reação e resistência ao fogo, devem andar de mãos dadas”, complementou.

Também foi destacado pelo palestrante a interpretação da ABNT NBR 14.432 neste conjunto, a qual versa os requisitos de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações. “É uma norma que guia o projetista acerca do tempo mínimo que os elementos estruturais e de compartimentação devem atender para que, em caso de incêndio, seja garantida a segurança estrutural”, relatou. Este tempo é denominado Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF). Segundo ele, a principal dificuldade dos projetistas são as grandes variáveis envolvidas para determinar a temperatura e a duração máxima de um incêndio. Apresentou para isto a interpretação da Curva Padrão de Incêndio estabelecida pela norma ABNT NBR 5628, ressalvando ser esta apenas uma curva teórica. “Tendo em vista que a curva temperatura versus tempo do incêndio se altera para cada tipo e uso de uma edificação, convencionou-se adotar uma curva padronizada como modelo para a análise experimental de estruturas, de materiais de proteção térmica, de portas corta-fogo, etc.”

Encerrou apresentando os princípios do dimensionamento de estruturas em situação de incêndio, com destaque para as normas destinadas às de estruturas de concreto (ABNT NBR 15.200), às estruturas de aço (ABNT NBR 14.323) e às estruturas de madeira (Eurocode 5). Bolina destacou que a norma de projeto de estruturas de madeira, a ABNT NBR 7190, está em processo de revisão e a expectativa é que se tenha um capítulo destinado exclusivamente ao projeto destes elementos em situação de incêndio, com método muito semelhante ao que o Eurocode explana. Posteriormente, por serem elementos mais sensíveis ao fogo, elucidou acerca dos principais mecanismos de proteção de estruturas de aço, abordando as técnicas de projeção de argamassa, tintas intumescentes, mantas térmicas e vermiculita, elucidando os critérios de cálculo das espessuras que estas proteções térmicas deverão ter, bem como em que circunstâncias elas deverão ser usadas.

Destacou, por fim, como deve ser encarado o projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio, discutindo a importância dos projetistas atentarem para estes critérios, bem como a necessidade de discernimento dos profissionais sobre quais elementos estruturais de uma edificação devem ser, de fato, projetados para este propósito.

"Reação ao fogo dos materiais de acabamento e de revestimento" 

O conselheiro da Câmara Especializada de Segurança do Trabalho do CREA-RS, Major Eng. Civil Eduardo Estevam, 1º CRB, apresentou seu trabalho sobre resistência e reação ao fogo dos materiais, conceituando como a resposta de um produto em contribuição ao incêndio que estiver exposto (EN 13501) e o comportamento do material diante do fogo nos instantes iniciais do incêndio. “O que mata em um incêndio é a propagação das chamas e da fumaça, as estruturas só passam a ser testadas após o chamado Flashover, quando as temperaturas ficam muito altas, acima de 800 graus célsius”, explicou. 

Major Eng. Civil Eduardo Estevam

Apresentou Artigo 26, da nova legislação de incêndio, que afirma que os materiais e os equipamentos de segurança contra incêndio utilizados nas edificações e áreas de risco de incêndio deverão ser certificados por órgãos acreditados. Lembrando haver apenas um órgão acreditado no País, explicou que a legislação abre a possibilidade aberta da norma de tal certificação dos laudos técnicos serem elaborados por outras instituições de credibilidade técnica/científica ou por profissionais habilitados, e sobre a responsabilidade que acarreta aos profissionais que executarem tais laudos. “É preciso cuidado, já foram anexados nos PCI laudos com ART de profissional habilitado sem fundamentação técnica”, alertou. 

Ignitabilidade, velocidade de geração de fumaça, velocidade de liberação de calor, propagação superficial das chamas e projeção e queda de partículas inflamadas são os requisitos que classificam os materiais. Explicou ser também importante a aplicação que é dada ao produto, “Um produto pode ter uma utilização final mas não ser adequado para outras utilizações. A contribuicão que eles podem dar para um incêndio pode variar consoante as respectivas características e sua utilização final”, afirmou.
Dizendo que todo o material contribui para um incêndio - uns mais outros menos, alguns mais rápidos outros mais lentos - defendeu não haver material totalmente incombustível. Apresentou, ainda, as diversas normas técnicas e ensaios exigidos pela legislação na classificação dos materiais utilizados nas edificações (NBR 15.575 – Desempenho das edificações habitacionais; Instrução Técnica nº 10/2011 do CBPMESP, NBR 9442, NBR 8660, ISO 1182, ISO 9239, ISO 1716, ISO 11925-2, EN 13823, ENV 1187 e ASTM E 662) e os testes e ensaios realizados para caracterização de reação ao fogo. “O material deve ser classificado em seu conjunto comportamental e deve ser exigência que o fornecedor já traga essa classificação dos produtos ao projetista. Também não podemos simplesmente declarar que um produto é bom ou ruim, combustível ou incombustível, temos que classificar corretamente”, destacou. 

 

 

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