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Engenheiro Químico com registro no CREA consegue suspensão de AFT


Créditos: Arquivo CREA-RS

“O monitoramento de água de caldeira e de água de torre de resfriamento se aplica à atividade exercida pelo Engenheiro Químico. O serviço prestado não é inerente àquele profissional que possui formação de Químico, portanto não há motivo para que o Engenheiro Químico recolha a taxa respectiva junto ao Conselho Regional de Química também.” Esta foi a decisão unânime de um Mandado de Segurança – já com trânsito em julgado em segunda instância em 04 de setembro de 2014 – junto à 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, para que o CRQ (Conselho Regional de Química da 5ª Região) não mais exija a emissão de AFT (Anotação de Função Técnica) para a atividade que o Engenheiro Químico Maury Ernesto Kappke exerce, ou seja, o tratamento de água em torres de resfriamento e de caldeiras. Segundo o documento, a atividade desenvolvida pelo Engenheiro Químico é que determina a qual Conselho Profissional deve ele vincular. “Concedo a segurança pleiteada, extinguindo o feito nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar que, relativamente às atividades de monitoramento de água de caldeira e de água de torre de resfriamento, não seja exigido do impetrante o recolhimento de AFT, pelo impetrado”. 
Para o Eng. Kappke, é uma vitória. “Acredito que, diante desta decisão judicial, abre-se a necessidade em se normatizar esta atividade como exclusiva dos Engenheiros Químicos, com fiscalização atuante do CREA”, destaca.

 

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