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CREA-RS e MP-RS buscam ações para coibir uso indevido de agrotóxicos


CREA-RS e MP-RS buscam o desenvolvimento de ações para coibir o uso indiscriminado de agrotóxicos no Estado. Créditos: Arquivo CREA-RS

No dia 17 de abril, estiveram em reunião no Ministério Público/RS o promotor de justiça com atribuições regionais na Bacia Hidrográfica do Gravataí, Daniel Martini, o procurador de justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Paganella; as procuradoras da República Suzete Bragagnolo e Ana Paula de Medeiros; e os representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS), Eng. Agr. Vulmar Leite, vice-presidente, Eng. Agr. Luiz Pedro Trevisan, coordenador da Câmara Especializada de Agronomia (CEAGRO) e o Eng. Agr. Márcio Amaral Schneider, analista de processos da CEAGRO/CREA. 

Na reunião o promotor Martini fez uma explanação acerca das situações ocorridas no âmbito na Bacia do Rio Gravataí, principalmente referente ao uso indevido do agrotóxico MERTIN 400, em que se constatou a aquisição deste agrotóxico mediante a entrega, pelo estabelecimento vendedor, de receita agronômica “de balcão”, ou seja, sem o prévio diagnóstico da lavoura pelo profissional que “prescreve” o uso, sendo que, no mais das vezes, o profissional é empregado do estabelecimento vendedor do produto. Assim, o objeto da reunião será verificar tal procedimento e, tanto quanto possível, a sua alteração. 

No tocante à questão, foi referido pelos representantes do CREA-RS que há uma forte atuação no sentido de investigar e enquadrar, no âmbito da responsabilidade profissional, aqueles profissionais que prescrevem agrotóxicos não registrados para a cultura ou em desconformidade com a indicação do fabricante. Também esclareceram sobre as normas e resoluções da Especializada.

Após debate da situação, o promotor propôs adequação nas disposições normativas do Conselho, sugerindo inclusão de dispositivo que explicite recomendação de que o profissional que emite receita só o faça mediante diagnóstico precedido de previa visita so local de aplicação do produto.

O Eng. Trevisan ficou de levar a sugestão para discussão, análise e aprovação dos conselheiros da Especializada, acerca da adoção das medidas para atendimento do sugerido pelo Ministério Público no aprazado de 60 (sessenta dias). Também ciente da importância dessa parceria, a Câmara de Agronomia se comprometeu em discutir o encaminhamento dos  processos que chegam à Especializada, conforme a gravidade dos casos, ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, seja na esfera civil ou criminal.
 

 

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