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Fórum das Entidades de Canoas conta com participação do CREA-RS


Eng. Suzi é a representante do CREA-RS/Inspetoria de Canoas no Fórum. Créditos: ASSOCI

Na terça-feira (30/6), foi realizada a reunião-almoço mensal do Fórum das Entidades Empresariais e de Profissionais Liberais de Canoas. Participou do evento, como representante da Inspetoria de Canoas, a inspetora-chefe Eng. Mec. e de Seg. Trab. Suzi Leibruk Fleck. A pauta da reunião foi sobre a Lei de Anticorrupção apresentada pelo Dep. Estadual Tiago Simon. O encontro, que ocorreu no Canoas Parque Hotel, também contou com a presença da vice-prefeita Bete Colombo.

Na ocasião, o deputado tratou de um projeto de lei de sua autoria batizado de Lei Anticorrupção. Esse projeto objetiva responsabilizar empresas envolvidas em atos de corrupção. Ou seja, ele pretende responsabilizar, além de pessoas físicas, como ocorre com a Lei de Improbidade, pessoas jurídicas. Por sua vez, a vice-prefeita de Canoas relatou sobre o andamento de obras e projetos que estão sendo realizados na cidade.

De acordo com Adeny Moura Gonçalves, conselheiro da Associação dos Corretores de Imóveis e Imobiliárias de Canoas (ASSOCI) e presidente do Fórum, “ao final da reunião, ficou acordado entre os participantes do Fórum que será convidado para a próxima reunião o Corpo de Bombeiros, visando a debater o Plano de Prevenção Contra Incêndios”, discussão que contará com o apoio do CREA-RS ao debater questões como responsabilidade técnica.

Sobre a Lei Anticorrupção (fonte: Assembleia Legislativa)
De autoria do deputado estadual Tiago Simon (PMDB), o Projeto de Lei nº 45/2015, ou a Lei Estadual Anticorrupção, regulamenta a lei federal e visa a responsabilizar empresas envolvidas em atos de corrupção, além de gerar base legal e autonomia para que haja investigação administrativa de possíveis irregularidades.
“Precisamos moralizar as relações entre o público e o privado. E nessa lei estamos inovando. Ela vem para potencializar a investigação no âmbito administrativo. Disciplina e orienta quanto ao recebimento de denúncias, por exemplo, com o objetivo de que a própria administração pública proceda à investigação e punição dos corruptores, de forma mais célere que um processo judicial, normalmente sujeito a atrasos decorrentes do acúmulo de processos. Aliás, normalmente quando os fatos chegam à apreciação do Poder Judiciário, os danos já estão consolidados em razão do tempo decorrido. De certa forma, também protege o agente público honesto, probo, pois ele terá como se resguardar e dar encaminhamento devido a questões sob suspeita e não se omitir diante do fato”, destaca o deputado Simon.
A Lei de Improbidade responsabiliza apenas a pessoa física e não a pessoa jurídica. No entanto, casos de corrupção como da Petrobrás e do Cartel do Metro em São Paulo, que envolve empresas e poder público, mostram que há muitos envolvidos sempre, dificultando a identificação de um ou mais responsáveis, sobretudo dos corruptores, que por atuarem acobertados por estruturas corporativas mais complexas e sofisticadas, acabam impunes.
Já com a Lei Anticorrupção, as empresas envolvidas são responsabilizadas sem necessidade de prova da culpa, através da chamada responsabilidade objetiva. O fundamento da responsabilidade objetiva imputada às pessoas jurídicas é evitar que possam auferir qualquer tipo de vantagem ilícita e, posteriormente, alegar que não agiram com culpa ou que terceiro deu causa à eventual infração.
O que temos hoje, sem a Lei Anticorrupção, é uma lacuna, pois é difícil responsabilizar as empresas envolvidas, pois o ato de corrupção não se restringe a uma pessoa isoladamente. Sempre há mais participantes. É muito difícil identificar de forma isolada o responsável pela prática da ilegalidade. E no caso da empresa privada, agora, será possível responsabilizar a própria empresa. E ela precisará tomar suas medidas internas para evitar que seus colaboradores cometam atos de corrupção.

 

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