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Projeto Arquitetônico: atribuição legal do Engenheiro Civil


Créditos: Arquivo CREA-RS

Existem algumas divergências a respeito da responsabilidade técnica em projetos arquitetônicos, cuja elaboração pode ser realizada por arquitetos e por engenheiros civis. Segundo o CREA-RS, Engenheiros Civis possuem atribuições legais para elaboração e realização de projetos, execução, direção e fiscalização de toda e qualquer atividade de engenharia, da respectiva modalidade, e seus serviços afins e correlatos, inclusive projetos arquitetônicos e urbanísticos. O que torna ilegal, qualquer notificação de outros Conselhos que proíba os Engenheiros.

Para o presidente do CREA-RS, Eng. Civ. Melvis Barrios Junior, as notificações e restrições contra Engenheiros que elaboram ou realizam projetos arquitetônicos é um ato ilegal. “Tais notificações que não sejam originadas no CREA-RS, não podem restringir as atividades dos Engenheiros. Somente o CREA pode definir as atribuições dos Engenheiros. Qualquer ação fora dessas premissas, são inconsequentes e irresponsáveis”, afirmou.

O CREA-RS, afim de defender seus profissionais, encaminhou um ofício, assinado pelo presidente, a todos os profissionais, assim como a todas prefeituras do Estado. No documento é reiterada a missão legal de determinar quais atividades um Engenheiro pode ou não realizar, sendo que essa competência é exclusiva e única do Sistema Confea/Crea. Desse modo, toda e qualquer restrição ao regular exercício da Engenharia Civil por qualquer órgão ou Conselho que não o Sistema Confea/Crea torna-se ilegal perante as legislações do Sistema Confea/Crea e as leis federais. 

 

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