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PL que destina parte da renda dos Creas ao aperfeiçoamento profissional aprovado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nessa terça-feira (7) o Projeto de Lei – PL 5253/2013, que altera a Lei nº 5.194/1966, para dispor sobre a destinação de parte da renda líquida dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia e da Caixa de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia (Mútua) para o custeio de medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus integrantes. A proposta autoriza também a destinação de parcela da receita para a fiscalização de obras públicas inacabadas e de edificações sujeitas às inspeções periódicas a cargo do órgão. O texto aprovado em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial.

Atualmente, pela Lei nº 5.194/1966, apenas recursos provenientes de multas podem ser destinados ao aperfeiçoamento profissional. Com a alteração do art. 36, proposta pelo PL 5253/2013, o Sistema Confea/Crea e Mútua poderá contribuir com mais recursos financeiros para a qualificação daqueles que trabalham pelo desenvolvimento do Brasil, já que uma parcela da receita oriunda da cobrança de anuidades dos profissionais e da taxa de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) poderá ser retornada para os registrados em forma de capacitação técnica.

Fonte: Equipe de Comunicação do Confea

 

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