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CDER: Comissão divulga datas para eleição de coordenadores regionais


Atendendo solicitação da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria da Presidência n° 177/2015, responsável pelo processo eleitoral para escolha dos Coordenadores Regionais E Estadual (Titulares e Adjuntos), biênio 2016/2017, do Colégio de Entidades Regionais – CDER-RS, solicitamos que seja divulgado no site do Crea-RS, as informações a seguir relacionadas:

Calendário Eleitoral – CDER-RS – Exercício 2015
1)    Divulgação das Eleições – 24 de julho a 5 de agosto
2)    Inscrições dos Candidatos/ Chapas – 7 a 14 agosto
3)    Divulgação das chapas, site do Crea-RS: 17 de agosto
4)    Votação eletrônica, site do Crea-RS:  9 e 10 de setembro
5)    Escrutínio: 11 de setembro
6)    Divulgação do Resultado:  14 de setembro


Quem poderá se candidatar:
“Estão aptos à compor a chapa para concorrer a eleição para Coordenadores Regionais os presidentes das entidades de classe, registradas no Crea-RS, ou representantes do quadro associativo designados pela diretoria da entidade:

I - com domicílio na jurisdição a qual se candidatar. O endereço deverá estar registrado no sistema corporativo do Crea-RS;
II – estar em dia com o Crea-RS, não apresentando débitos de anuidade ou multas, inscritos ou não em dívida ativa.

É inelegível e não pode exercer mandato no Sistema Confea/Crea aquele que:
I – for declarado incapaz, insolvente ou ter sido sócio de empresa declarada falida;
II – for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes considerados infamantes, crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes ou por crimes eleitorais, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado;
III – tiver penalidade por infração ao Código de Ética Profissional ou por atos administrativos nos últimos cinco anos contados a partir da decisão transitada em julgado, até a data da publicação do edital convocatório das eleições;
IV - tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, inclusive em conselhos de fiscalização profissional ou na Mútua, rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, com decisão irrecorrível ao órgão competente, nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
V - for declarado administrador ímprobo pelo Confea, pelo Crea ou pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em qualquer cargo ou função nos últimos cinco anos, contados a partir da decisão transitada em julgado;
VI - houver sido destituído ou perdido o mandato de presidente do Confea, do Crea, de conselheiro federal ou regional, diretor-executivo da Mútua ou de membro de Diretoria- Regional da Caixa de Assistência, inclusive por excessivo número de faltas às sessões ou às reuniões, nos termos do art. 50 da Lei nº 5.194, de 1966, nos últimos cinco anos;
VII- houver renunciado a mandato no Sistema Confea/Crea ou na Mútua, sem justificativa aceita pela CEF ou pela CER, conforme o caso;
VIII - estiver no exercício de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua.

“A votação para Coordenadores Regionais proceder-se-á unicamente por voto eletrônico pelo acesso ao site do Crea-RS (www.crea-rs.org.br), no período de 9 a 10 de setembro de 2015”.

Como votar:
“I – os eleitores poderão votar através da Internet, acessando o site www.crea-rs.org.br em link específico das eleições, utilizando (serviços on-line) com sua senha de acesso restrito, usada normalmente para acessar os serviços on-line para profissionais;
II – os eleitores terão direito a votar em uma única chapa para coordenador regional (titular e adjunto), pertencente a jurisdição de seu domicílio.

Quem vota:
Só poderão votar sócios de entidades de classe registradas no Crea-RS, e que não apresente débitos de anuidades ou multas, inscritos ou não em dívida ativa”.

Encerramento da votação:
“Ao término do prazo estabelecido para votação dos Coordenadores Regionais, o Departamento de Informática encaminhará relatório à Comissão Eleitoral com quadro completo da eleição”.

Comissão Eleitoral / Eleições CDER-RS.

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