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Projeto de lei em votação na Câmara de Pelotas afronta artigo da Lei 5.194/66


Nesta quinta-feira (06), a Câmara Municipal de Pelotas vai apreciar um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre cargos comissionados e funções gratificadas do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) enviado pelo executivo. Este PL, no entanto, afronta o artigo 24 da Lei 5.194/66, que criou o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e que veda a nomeação de leigos para ocupação de cargos eminentemente técnicos em cargos e funções comissionados ou não da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, privativos dos profissionais do Sistema Confea/Crea.

O CREA-RS, com 70 mil profissionais e 15 mil empresas, identifica a ilegalidade do projeto, considerando que no projeto não está definida a exclusividade de engenheiros nas funções técnicas que exijam atribuições profissionais no âmbito da fiscalização deste Sistema. Os cargos e as funções cujo desempenho consiste no desenvolvimento de quaisquer atividades em que são exigidos conhecimentos técnicos de Engenharia são privativos dos profissionais deste sistema.

Como Conselho de fiscalização, o CREA-RS deve combater o exercício ilegal das profissões e exigir que as obras, serviços e os cargos e funções que necessitam conhecimentos específicos, formação adequada, capacidade técnica somente possam ser realizados e exercidos por profissionais legalmente habilitados.

Todos os vereadores e a presidência da Câmara Municipal estão sendo oficiados, nesta quarta-feira, para que não aprovem o decreto lei, levando em conta a sua ilegalidade, o que poderá acarretar medidas jurídicas e fiscalização específica do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

 

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