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Aprovado projeto que responsabiliza profissional por problema em obra licitada


Engenheiros e arquitetos devem ser responsabilizados por problemas em obras licitadas pelo poder público. É o que determina projeto de lei (PLS 56/2012) aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI). O texto altera a Lei de Licitações para deixar claros os deveres e responsabilidades dos diversos atores envolvidos no planejamento, execução e fiscalização de obras públicas. Segundo o senador Waldemir Moka (PMDB–MS), o objetivo é não deixar impunes os responsáveis por graves prejuízos à população. O senador propôs uma emenda para incluir a necessidade da ação dolosa ou culposa dos sócios das empresas responsáveis pelas obras. 

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou na última quarta-feira de agosto (26) o PLS 56/2012, que estabelece novas normas relacionadas à responsabilização de profissionais na contratação de obras públicas. De acordo com o texto aprovado, que agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), engenheiros e arquitetos devem ser responsabilizados por problemas em obras licitadas pelo poder público.

O PLS também determina que os responsáveis pelos projetos técnicos de engenharia e arquitetura possam ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à Administração Pública por até dois anos em caso de erros e omissões.

A proposta sujeita à mesma sanção os executores e fiscais das obras no caso de descumprimento das especificações estabelecidas, inclusive nos casos de equívoco de dimensão ou de padrão de qualidade para materiais e serviços e medições que excedam o que foi executado.

O dever de revisar os projetos licitados é atribuído pelo PLS à empresa contratada para a execução das obras, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas cometidas por projetistas. O texto não afasta, no entanto, a responsabilidade solidária dos agentes públicos por vícios e defeitos que poderiam ter sido evitados no exercício de suas atribuições legais.

A empresa contratada pela Administração Pública será obrigada a corrigir ou reconstruir, com seus próprios recursos, a obra ou serviço que sofrerem vícios e problemas resultantes de erros de execução ou de materiais empregados.

Agência Senado

 

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