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CREA-RS já está expedindo novo modelo de carteira profissional


Novo modelo de carteira profissional. Créditos: Arquivo CREA-RS

Um antigo anseio dos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua está se concretizando.  O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabelece um marco histórico com a nova matriz de identidade profissional do Sistema – um moderno e versátil “cartão inteligente” que possibilita também a identificação integral das atividades desenvolvidas. 

As novas carteiras profissionais terão instrumentos digitais incorporados, facilmente acessíveis junto ao site do Confea e possibilitando armazenar os dados profissionais.O CREA-RS já está disponibilizando as novas carteiras, que trazem mais segurança, comodidade e agilidade.

A segurança do documento poderá ser medida pelo uso de tintas especiais que impedem cópias, além de informações em ultravioleta, QR Code e ainda um Chip PKI, que prepara para a inserção de certificados digitais no cartão, a famosa assinatura digital, que dependerá ainda da contratação de uma certificadora, por parte do profissional. O cartão do Sistema Confea/Crea possibilitará o uso da certificação A3, o de maior segurança e com agilidade plena. Todos os dados pessoais serão criptografados, mantendo conexão com os servidores do Sistema Confea/Crea e Mútua. Já o uso do código de barras bidimensionais (QR Code) permite a transposição do cadastro profissional para placas e outros suportes, além da leitura de dados por smartphones. Ele também faz a ligação com o site do Confea, difundindo muito mais as informações dos profissionais regularizados, inclusive para a segurança da sociedade.

Segundo, a chefia do Núcleo da Gerência de Registro, Valquíria Valente, os profissionais estão muito satisfeitos com a mudança, pois além de receberem a carteira em até 3 dias (o prazo anterior chegava a ser 90 dias), recebem um documento mais moderno.

Informamos que a substituição pela nova carteira não é obrigatória e o modelo antigo continuará válido. Os profissionais que desejarem substituir o documento pelo modelo novo devem requerer a segunda via, mediante o pagamento da taxa correspondente, exceto nos casos de renovação das carteiras vencidas.

 
 

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