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Confea lança sistema de consulta a direitos autorais


Créditos: Arquivo Confea

O Confea lançou, no dia 21 de janeiro, o sistema de consulta ao acervo de obras intelectuais registradas no Conselho. “A Lei de Direitos Autorais (5.998/1972) definiu o Confea como um dos seis órgãos que podem fazer registro de direitos autorais no Brasil. Ao disponibilizarmos a consulta ao acervo, estamos também facilitando o registro de obras intelectuais, modernizando e dando transparência”, afirmou o presidente durante o lançamento, realizado na sede do Confea, em Brasília.
  
Acesse o sistema de consulta ao acervo
Veja como registrar sua obra
Mais sobre direitos autorais no Sistema Confea/Crea
 
São cerca de 2,2 mil obras registradas, em sua maioria teses de monografia, mestrado e doutorado. No sistema de consulta é possível encontrar a identificação da obra intelectual; a descrição da obra com suas características essenciais; a identificação do autor e coautor quando houver; a identificação do requerente do registro (nem sempre é o autor quem faz o requerimento); a data de registro e seu número de ordem. O acesso à integra dos projetos só poderá ser dado mediante autorização específica do autor por meio de solicitação formal ao Confea.
O Artigo 17 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 5988/1973) estabeleceu para o Confea a responsabilidade de registrar projetos, anteprojetos, estudos, esboços, ilustrações, cartas geográficas e obras plásticas concernentes à Engenharia, à Agronomia e às demais profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tornando-o assim um dos seis órgãos que podem fazer registro de direitos autorais no Brasil. Os outros cinco são: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Cinema e Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O registro é facultativo e sua função é proporcionar provas acerca da validez e propriedade conferida a um autor sobre o objeto de sua criação intelectual. Outra utilidade do registro é a conservação do documento. Por exemplo, se o profissional perde seu projeto, ele pode recuperá-lo no Confea. 

Direitos Autorais

O registro de direito autoral é a ferramenta por meio da qual o profissional garante o reconhecimento oficial de seu trabalho intelectual, protegendo seus direitos de autor sobre o objeto do registro, além de contribuir para a conservação da sua obra.
A Lei 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais) - atual dispositivo legal em vigor sobre o assunto - reconhece como obras protegidas, entre outras, projetos, textos científicos, desenhos, ilustrações, cartas geográficas e esboços relativos à Geografia e à Engenharia em seus vários ramos. De acordo com essa Lei, são obras intelectuais as criações de espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, conhecido ou que se invente no futuro.
Por abranger o direito autoral de diversas áreas da atividade humana, a Lei dividiu a incumbência de registrar a autoria de obras intelectuais entre alguns órgãos nacionais. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia se apresenta como um desses poucos órgãos autorizados legalmente a operar o registro, o que vem fazendo desde 1979.

Equipe de Comunicação do Confea

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