Notícia

Nota de esclarecimento do Confea


O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Ordem dos Engenheiros (OE) vêm por meio desta informar acerca dos trâmites e procedimentos para registro recíproco à luz do Termo de Reciprocidade firmado entre as duas instituições.
Ao final do exercício 2015 elaboramos conjuntamente os formulários de requerimento, bem como um aditivo ao Termo de Reciprocidade, com vistas a permitir um procedimento mais célere.
Tal documentação necessita de aprovação no âmbito do Plenário do Confea, bem como da finalização das plataformas digitais que os suportarão.
Nesse sentido, prevemos que tais procedimentos e formulários estarão aptos a receberem requerimentos de registro a partir do mês de abril de 2016.
Portanto, ambas instituições ainda não estão procedendo os registros profissionais com base no Termo de Reciprocidade, mantendo, entretanto, os procedimentos convencionais de registro de profissionais diplomados no exterior, respectivamente.
Assim sendo, solicitamos aos profissionais brasileiros e portugueses que acompanhem as informações no Portal do Confea, bem como no Portal da Ordem dos Engenheiros, pois as atualizações serão disponibilizadas assim que concluídas.

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