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CREA-RS conta com núcleo para conciliação de débitos de profissionais e empresas


Equipe do núcleo . Créditos: Arquivo CREA-RS

Valores de anuidades e os referentes a multas de até 500 reais em débitos com o CREA-RS agora poderão ser negociados antes de entrarem em cobrança judicial. Através de Núcleo de Conciliação e Contencioso, débitos inscritos na dívida ativa referentes a anuidades e a multas provenientes de autos de infração de pessoas físicas e jurídicas podem ser negociadas para parcelamento em até 12 vezes. O Núcleo está vinculado à Gerência Jurídica do Conselho e foi criado a partir do novo Organograma do CREA-RS, instituído em março deste ano pela diretoria. 

Os parcelamentos serão concedidos por meio de assinatura de um Termo de Confissão de Dívida, formalizado por meio de requerimento do devedor. O Termo de acordo poderá ser instituído sobre débitos em cobrança administrativa, conciliatória ou judicial, relativos a anuidades ou multas em atraso. Cada termo de acordo corresponderá a débitos da mesma natureza.

Os profissionais que possuem débitos em cobrança conciliatória, identificados no sistema informatizado como fase CONC., receberão por meio de ofício, e-mail, e telefone, informações sobre valores e formas de pagamento, por meio do termo, devidamente assinado e digitalizado por meio eletrônico. 

A chefe do Núcleo, Nelzair Machado de Mello explica que a emissão do Termo de Acordo dos débitos em fase conciliatória poderá ser realizados pelos funcionários do CREA-RS das áreas de protocolo, das Inspetorias ou do próprio Núcleo, que fica responsável pelo controle dos pagamentos. 

Quando a situação for de reparcelamento de termo de acordo, cuja situação esteja em débito na fase conciliatória, a emissão deverá ser feita diretamente com o Núcleo, sendo utilizadas as mesmas condições dos parcelamentos de débitos.  “Desta forma, quando o interessado requerer o reparcelamento via Inspetoria, será gerado pelo setor de Conciliação os termos e boletos”, destaca Nelzair. 

Após o esgotamento dos meios de cobrança conciliatória, sem que haja regularização, os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser encaminhados à órgãos de restrição ao crédito e/ou protesto da Certidão de Dívida Ativa – CDA.

Confira as condições de parcelamento:
I - Número máximo de 12 (doze) parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato da assinatura do Termo de Acordo, juntamente com custas judiciais adiantadas e honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados pelo Juiz na ação de execução fiscal, se for o caso;
II - O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 1/3 (um terço) da anuidade profissional de nível técnico relativa ao exercício vigente;
III - O não pagamento de uma das parcelas no seu vencimento motivará o vencimento antecipado das demais, acrescidas de juros e multa, bem como a inscrição em dívida ativa;

Contatos do Núcleo de Conciliação pelos fones (51) 3320.2173, 3320.2206 e 3320.2113.

 

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