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Profissionais reconhecem importância da Resolução nº 1.073


Acompanhamento das tendências tecnológicas atuais; incentivo à educação continuada; segurança; vanguardismo; reconhecimento; texto legalista – essas são algumas das características apontadas por profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua quanto à Resolução nº 1.073, aprovada no último 19 de abril, por unanimidade do Plenário.

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Para o engenheiro civil José Tadeu da Silva, presidente do Confea, o normativo irá reforçar as competências de atuação dos registrados no Sistema, acompanhando as tendências tecnológicas e demandas atuais da sociedade. “O projeto de resolução preserva e amplia as prerrogativas dos profissionais que estão aptos para contribuir para desenvolvimento do nosso País”, afirmou.

Já o também engenheiro civil Osmar Barros Júnior, conselheiro federal, lembra que o novo normativo incentiva e valoriza a educação continuada, uma vez que prevê a extensão de atribuições a partir da conclusão de especialização, mestrado, doutorado e sequencial de formação específica. Barros Júnior integra a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) do Confea.

Por sua vez, o conselheiro Marcos Motta Ferreira, também da área de civil, ressalta a clareza do texto.  “Os critérios estabelecidos no projeto de resolução estão bem estabelecidos e rigorosos. Por isso, essa legislação vanguardista traz segurança para os registrados e proporciona reconhecimento aos que buscam capacitação continuada”.

Profissionais que não integram o Plenário do Confea também reconhecem características positivas na Resolução nº 1.073. O Carlos Alberto Martins, por exemplo, manifestou satisfação com os avanços promovidos pelo novo regulamento. “Como um dos especialistas indicados pelo Crea-SP para as discussões da Resolução nº 1.010 [suspensa], fui um crítico ferrenho do texto proposto pelo Confea à época, e sempre defendi um texto legalista como o aplicado na Resolução 1073/2016”.

O conselheiro e engenheiro agrônomo Mário Amorim, coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), esclarece que embora o novo projeto substitua a Resolução nº 1.010/2005, “aqueles profissionais que tiveram atribuições definidas pela resolução anterior têm o direito preservado e as atribuições adquiridas mantidas”. A concessão da extensão de atribuição será em conformidade com a análise efetuada pelas câmaras especializadas e será permitida entre modalidades e grupos profissionais da engenharia e da agronomia.

Fonte: Equipe de Comunicação do Confea

 

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