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CREA-RS fará auditoria em atestados para licitações


O Registro de Atestados de Obras e Serviços Técnicos de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia E Meteorologia está previsto no artigo 30 da Lei de licitações (8.666/93) com o objetivo de qualificar tecnicamente uma empresa. Segundo o analista de processos do Departamento de ART e Acervo Eng. Sandro Schneider para um órgão público licitar, por exemplo, a construção de uma ponte estaiada, ele deseja que a empresa vencedora da licitação não só possua o preço menor entre as concorrentes, mas também que demonstre experiência em obras de semelhante complexidade. “Essa comprovação se dá por atestados fornecidos por contratantes que devem ser registrados no CREA em atendimento à citada lei federal”, explica Schneider.
O registro do atestado no CREA-RS tem como regramento a Resolução nº 1.025/09 do Confea e a Instrução da Presidência nº 135/11 do Conselho gaúcho. Basicamente se confere itens que devem estar presentes no documento, tais como o nome completo e título do profissional responsável técnico pela obra ou serviço, o local, período e a descrição detalhada da obra ou serviço, entre outros. Refere-se, ainda, se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi registrada de maneira correta, se o profissional possui atribuição para as atividades descritas no documento, etc.
Apesar da responsabilidade pelo contido no atestado ser do seu emitente, o CREA-RS decidiu realizar auditoria em alguns processos de registro de atestado de forma aleatória. No caso de ser constatada alguma inconformidade entre a obra ou serviço descrito no documento e o efetivamente executado, diz Sandro, será aberto um processo administrativo a ser encaminhado à Câmara Especializada da modalidade do profissional como denúncia por possível falta ética e, se configurar-se indícios de falsificação, também à Polícia Federal.
 

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