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Conferência Estadual do Meio Ambiente acontece em agosto


A 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – CNMA que será realizada de 24 a 27 de outubro de 2013 em Brasília está abrindo espaço para que os estados a partir de seus municípios busquem soluções aos entraves encontrados para a eficaz implementação da Lei Federal 12.305/10, superando os desafios impostos por esta Lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. Instituída em 2003 por meio de um Decreto Presidencial, a CNMA é uma oportunidade para debater a respeito de problemas, soluções, diretrizes, ações e políticas públicas que tratam do Meio Ambiente. Essas discussões são todas pautadas no lema da Conferência: Vamos Cuidar do Brasil. Até agora ocorreram três edições da Conferência Nacional do Meio Ambiente. No ano de 2003 com o tema Fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente, em 2005 o tema foi Política Ambiental Integrada e Uso Sustentável dos Recursos Naturais e em 2008 o tema envolveu discussões a cerca das Mudanças Climáticas. Desde a primeira conferência se priorizou os debates em todo o Brasil como uma forma de fortalecer as políticas ambientais do nosso País. Essa metodologia adotada tem como objetivo atingir toda a população e se mostra como um ótimo espaço para encontrar soluções e debater ideias para problemas que nos preocupam diariamente e preocupam os órgãos públicos de gestão na esfera municipal, estadual e federal. Pois, as Conferências são organizadas com o objetivo de reunir representantes de toda a sociedade em um espaço no qual todos os presentes podem ajudar a estabelecer as políticas públicas de meio ambiente, com direito a voz e voto cada um dos participantes faz a diferença. Após entendermos um pouco sobre a CNMA, vamos entrar na discussão do tema da 4ª CNMA que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Levando em conta que os debates da 4ª CNMA se centrarão em resíduos sólidos, é muito importante conhecer mais a respeito da lei que rege o assunto. Desta maneira, se conseguirá um preparo melhor para participar plenamente das conferências. A Lei Federal 12.305 promulgada em 02 de agosto de 2010 já está a quase três anos vigorando, entretanto ainda não se conseguiu um avanço na sua implementação. Preocupado com o problema, o Ministério do Meio Ambiente – MMA buscou esse tema para vir à discussão no intuito de encontrar um caminho para a Lei vigorar na íntegra. Mas, o que há de tão importante para essa Lei ganhar um espaço tão grande de discussão? Ela traz princípios, objetivos, instrumentos baseados em conceitos inovadores que, se colocados em prática, poderão levar os municípios a um novo patamar em relação ao tratamento dos resíduos sólidos. E, ir mais além, acabar com os lixões até 2014, meta do Governo Federal. Mas, se a lei existe e está com praticamente três anos por que esta discussão se fundamenta? O problema é que os municípios e os estados não encontram caminhos para colocá-la em prática especialmente no que tange a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos Municipais que contempla os diversos tipos de resíduos gerados, as respectivas alternativas de gestão e gerenciamento, bem como metas para programas, projetos e ações. Destarte, o tema Resíduos Sólidos é necessário para difundir informações, conhecer iniciativas que deram certo e o que está travando a gestão dos resíduos nos municípios e estado e, principalmente, levar ao conhecimento de todos que os resíduos podem se tornar um bem econômico e de valor social como e um elo de mudanças nos padrões de produção, destinação final dos resíduos e consumos existentes até o momento. Assim, todos os segmentos da sociedade podem discutir e proporem soluções para a implementação da referida lei a partir da gestão integrada de resíduos sólidos que é o conjunto de ações voltadas a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. Para a efetivação das discussões a nível municipal o Ministério do Meio Ambiente – MMA elaborou quatro eixos para orientar a formulação das ações, que são: 1- Produção e consumo sustentáveis que visa à discussão em torno de como podemos produzir e consumir de forma mais sustentável, gerando menos resíduos; 2- Redução dos impactos ambientais, orientando as discussões em como o cidadão pode reduzir e descartar de forma adequada os resíduos que produz; como reduzir as enchentes e a poluição dos mares, proteger as nascentes dos rios, os animais, às plantas e a nossa saúde. A própria PNRS, principalmente através do encerramento dos lixões, irá contribuir para a redução dos impactos ambientais, pois esta é uma preocupação constante e um dos objetivos da 4ª CNMA; 3- Geração de emprego, trabalho e renda com o intuito de se buscar novas oportunidades de trabalho melhorando as condições de vida de todas as pessoas que se sustentam da catação de resíduos. E direcionado à organização de cooperativas e associação de catadores, que separam e reciclam os resíduos sólidos em galpões equipados para isso; 4 - Educação Ambiental como um viés da mudança cultural no Brasil, na direção de uma ampla cidadania ambiental. Assim a sociedade brasileira é convidada a participar das conferências, expondo suas preocupações e tomando parte nas decisões para aprimoramento da política ambiental do País. Prevendo alcançar os seus objetivos que são: divulgar a PNRS para cada ente da federação; contribuir para a implementação da PNRS, com foco nos eixos acima citados, conhecer e incentivar as parcerias entre governo, setor privado e sociedade civil; contribuir para que os estados e municípios solucionem os entraves e superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos e difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas locais e regionais. Mas, vamos voltar aos objetivos, instrumentos e princípios da Lei 12.305/10. Entre os vários preconizados na Lei pode-se destacar: a responsabilidade compartilhada; a logística reversa; a coleta seletiva; a fiscalização; os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; o incentivo a criação de cooperativas ou associações de catadores, o incentivo a indústria da reciclagem; cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; gestão integrada de resíduos sólidos; articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; produtos reciclados e recicláveis; os planos de resíduos sólidos; incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

A Conferência Estadual do Meio Ambiente como preparação para a 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente será realizada em Porto Alegre entre os dia 31 de agosto e 1º de setembro. Na Conferência Estadual os municípios que realizaram suas conferências municipais pautadas no tema resíduos sólidos defenderão suas ideias na esfera estadual e posteriormente unir-se-ão aos demais municípios, assim formando uma ideia em nível nacional.

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