“A Sessão Plenária nº 1742 ficará registrada na história dos quase 100 anos do Sistema Confea/Crea pela celebração do acordo com o Consejo Profesional de Ingeniería Civil (CPIC)”, afirmou o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, ao abrir a solenidade. A assinatura do convênio de reconhecimento recíproco de habilitação profissional ocorreu com a presença do presidente do CPIC, José María Girod, e do embaixador da Argentina no Brasil, Guillermo Daniel Raimondi.
Marchese destacou ainda que este é o segundo instrumento firmado nesses moldes, referindo-se também ao Termo de Reciprocidade celebrado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP). Segundo ele, a iniciativa com o CPIC está alinhada às diretrizes do Mercosul e demonstra a agilidade do Sistema em responder às iniciativas estabelecidas pelo Governo.
O convênio estabelece mecanismos de reconhecimento recíproco da habilitação profissional entre as instituições, permitindo que engenheiros civis registrados no Brasil ou na Argentina possam atuar temporariamente no país parceiro, vinculados a projetos, obras ou serviços específicos.
Girod ressaltou a honra de assinar o convênio. “É um privilégio trabalhar com engenheiros brasileiros. Temos uma relação marcada pela cultura técnica e pela amizade entre os nossos povos. Este momento representa também o resultado de mais de 30 anos de trabalho diplomático dos dois países”, afirmou.
Já o embaixador da Argentina no Brasil, Guillermo Daniel Raimondi, relembrou as negociações que marcaram a criação do Mercosul, em 1994, classificadas por ele como estratégicas para Brasil e Argentina e fundamentais para o aprofundamento da integração entre os países. “Foram negociações complexas, que estabeleceram as bases institucionais para iniciativas como esta”, afirmou.
Segundo o diplomata, o convênio está fundamentado em decisões do Conselho do Mercado Comum, que estabelecem esse tipo de acordo entre entidades profissionais e permitem a celebração de instrumentos específicos voltados às diferentes profissões. “Isso é integração de verdade e é motivo de profunda satisfação. Quero parabenizar os senhores por alcançarem esse consenso”, declarou.
De acordo com o documento, o convênio terá vigência inicial de cinco anos, com renovação automática por períodos iguais, passando a valer após a assinatura pelas duas instituições. A iniciativa está alinhada ao Acordo Marco sobre reconhecimento recíproco de matrículas profissionais, voltado à facilitação da circulação de profissionais qualificados e à redução de barreiras para a prestação de serviços técnicos entre os países do bloco. No entanto, a efetiva aplicação do convênio depende da sanção do presidente da República do Brasil no Acordo Marco do Mercosul.
Fernanda Pimentel / Equipe de comunicação do Confea




