Notícia

CER-RS divulga o edital de registro e análise de requerimentos de candidaturas


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Comissão Eleitoral Regional do CREA-RS, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 1.150/2025, torna público o resultado da análise dos pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2026, relativos aos cargos de Presidente do CREA-RS e Diretores da Mútua-RS (Diretor- Geral, Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro).

ACESSE AQUI O EDITAL DE REGISTRO DE CANDIDATURAS

ANÁLISE DE PROCESSO DE CANDIDATURAS

 

PRESIDÊNCIA DO CREA-RS

Deliberação 01- 2026 CER-RS - Deferimento - Andréa Brondani da Rocha

Deliberação 02- 2026 CER-RS - Deferimento - Cibele Serafini da Silva

Deliberação 03- 2026 CER-RS - Deferimento - Fábio Roberto Chaves

Deliberação 04- 2026 CER-RS - Deferimento - João Luis de Oliveira Collares Machado

Deliberação 05- 2026 CER-RS - Deferimento - Pablo Souto Palma

DIRETOR-GERAL DA MÚTUA-RS

Deliberação 06- 2026 CER-RS - Deferimento - Hilário Pires

Deliberação 07- 2026 CER-RS - Deferimento - Marco Aurélio dos Santos Caminha Junior

Deliberação 08- 2026 CER-RS - Deferimento - Paulo Ricardo Salerno

 

DIRETOR-ADMINISTRATIVO DA MÚTUA-RS

Deliberação 09- 2026 CER-RS - Deferimento - Alberto Stochero

Deliberação 10- 2026 CER-RS - Deferimento - Fábio Borges Fanfa

Deliberação 11- 2026 CER-RS - Deferimento - Liseane Peluso Rech

Deliberação 12- 2026 CER-RS - Deferimento - Luciano Valério Lopes Soares

Deliberação 13- 2026 CER-RS - Deferimento - Marcos Antônio Kercher

Deliberação 14- 2026 CER-RS - Deferimento - Nelson Agostinho Burille

 

DIRETOR FINANCEIRO DA MÚTUA-RS

Deliberação 15- 2026 CER-RS - Deferimento - Cláudia Diehl

Deliberação 16- 2026 CER-RS - Deferimento - Claudio Akila Otani

Deliberação 17- 2026 CER-RS - Deferimento - Franciele Taís Fridhein

 

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E RECURSO

Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação deste edital, nos termos dos arts. 50, 51 e 58 da Resolução nº 1.150/2025, para:
| — impugnação de registro deferido, por candidato ou chapa concorrente a qualquer dos cargos em disputa;
Il — interposição de recurso contra registro indeferido, exclusivamente pelo candidato. As impugnações e os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Regional por meio do endereço eletrônico: cer-rs@crea-rs.org.br devendo conter a identificação do interessado, os fundamentos do pedido e a documentação pertinente, conforme o Regulamento Eleitoral. 

DISPOSIÇÕES FINAIS
As manifestações deverão observar os procedimentos previstos no Regulamento Eleitoral. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

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