Recursos interpostos contra decisões da CEF

Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.150/2025, nos termos do art. 62 do regulamento eleitoral torna público o Edital Eleitoral de 11.06.2026 - Recursos interpostos contra decisões da CEF que analisou em grau recursal ou não processos de registros de candidatura para as Eleições 2026.
Foi aberto um prazo de dois dias, contados da publicação deste edital, para que a parte recorrida apresente contrarrazões, em petição fundamentada a ser dirigida à própria Comissão Eleitoral que proferiu a decisão recorrida.

