Cumprimento de Decisão Liminar

Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Regional do Crea-RS, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.150/2025, torna público para os devidos fins, a CONCESSÃO DE LIMINAR junto ao processo nº 5038787-93.2026.4.04.7100/RS da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, 8ª Vara Federal de Porto Alegre, em favor do candidato à Presidência do CREA-RS Pablo Souto Palma, suspendendo os efeitos das deliberações nº 105/2026 da Comissão Eleitoral Federal (CEF) e nº 48/2026 da Comissão Eleitoral Regional (CER/RS), para reestabelecer as condições regulares do registro de candidatura, mantendo dessa forma seu deferimento, por força da citada decisão liminar, expedida em 22/06/2026.

