
Nota de Esclarecimento

Créditos: Arquivo CREA-RS
Decisão Sindicato dos Arquitetos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul informa que cumprirá a decisão proferida nos autos do processo nº 5045376-03.2022.4.04.0000 (movida pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul) assim ementada: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXECUÇÃO DO JULGADO MEDIANTE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA.
1. A documentação deverá ser apresentada por cada substituído por ocasião da execução da sentença, se houver. Mantido o julgado, agir de outra forma se constitui em descumprimento à determinação judicial.
2. A apresentação indiscriminada de dados dos substituídos por parte do agravante, possui o condão de apresentar risco grave, sobretudo à privacidade, sendo mais adequada a apresentação da documentação pertinente pelos substituídos no momento das eventuais execuções do julgado.
3. A juntada de planiha contendo dados dos Sindicalizados previamente à interposição do recurso, não importa em preclusão ou mesmo ausência de interesse, uma vez que o respectivo cumprimento se dará mediante execuções individuais.
Em tempo, eventuais informações sobre as anuidades (relação de valores e data de pagamento) objeto da decisão poderão ser obtidas presencialmente e diretamente na sede e inspetorias do Crea-RS mediante identificação do próprio requerente e/ou procurador com poderes específicos.
