
Decisão judicial liminar suspende deliberação da CER-RS

Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Regional do CREA-RS (CER-RS), no uso de suas atribuições legais, torna público para os devidos fins, a concessão de liminar no Mandado de Segurança n. 5068345-18.2023.4.04.7100/RS pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em favor do candidato à diretor-geral da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-RS (Mútua-RS), Engenheiro Agrônomo Fábio Borges Fanfa, suspendendo os efeitos da deliberação nº 04/2023 que indeferiu seu registro de candidatura, conforme constante no edital no 03/2023 de 18/09/2023, para autorizar o registro de sua candidatura, considerando-se assim, deferido, por força da citada decisão liminar.
