
Comissão Eleitoral Federal divulga decisões do julgamento de recursos das candidaturas

Créditos: Arquivo CREA-RS
A Comissão Eleitoral Federal (CEF) TORNA PÚBLICO o extrato de suas decisões relativas ao julgamento dos recursos de registro de candidatura para os cargos de presidentes dos Creas, conselheiros federais, diretores gerais, administrativos e financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas ("Mútuas Regionais").
Os candidatos têm um prazo de cinco dias para interposição de recurso ao Plenário do Confea. Os documentos deverão ser enviados à própria CEF (cef@confea.org.br), por e-mail.
