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Governo do Estado publica decreto que regulamenta Lei Kiss


Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11), o decreto estadual que regulamenta a Lei estadual 14.376, que estabelece as normas de segurança e prevenção contra incêndios no Rio Grande do Sul, a chamada Lei Kiss. O decreto traz os prazos de adequação das edificações e áreas de risco de incêndio, descreve as penalidades e infrações aplicáveis ao descumprimento das novas diretrizes e regulamenta questões administrativas relativas à legislação e já começará a ser cobrado. 

De acordo com informações do jornal Zero Hora, a regulamentação foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho composto por representantes da Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, Corpo de Bombeiros, e das secretarias da Administração e dos Recursos Humanos e de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano. O GT concluiu o texto com pelo menos 45 resoluções e encaminhou ao Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio, do qual o CREA-RS é um dos participantes. A partir da regulamentação, os bombeiros poderão autuar e multar casos de irregularidades. 

O decreto estabelece prazos para as edificações e áreas de risco já existentes, regularizadas junto à prefeitura, se adequarem à nova legislação quanto aos sistemas de prevenção
_ 60 dias para elaboração e entrega do Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) e do Plano Simplicado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI) de acordo com a nova lei para locais que ainda não tem PPCI ou PSPCI, sem que tenha sido notificada pelos bombeiros
_ se a edificação for notificada, tem 30 dias para entrega do PPCI e do PSPCI nos bombeiros
_ 30 dias para correção do PPCI e do PSCI, após a notificação dos bombeiros
_ até 60 meses para adequação da edificação ou área de risco de incêndio conforme o previsto no PPCI/PSPCI a partir de sua aprovação nos bombeiros, conforme prazos abaixo:
a. 30 dias para instalação de extintores de incêndios, conforme o PPCI aprovado pelos bombeiros
b. 30 dias para treinamento de pessoal
c. 12 meses para instalação de sinalização de emergência
d. 12 meses para instalação do sistema de iluminação de emergência
e. 12 meses para adaptação de instalação de inflamáveis e combustíveis
f. 12 meses para para isolamento e adaptações de caldeiras, de vasos de pressão e de congêneres
g. 12 meses para adaptação das saídas de emergência
h. 12 meses para colocação de alarme e detecção de incêndio
i. 12 meses para elaboração do Plano de Emergência (que estabelece rotas de fuga)
j. 24 meses para adaptação de materiais de revestimento, de acabamento e de divisórias
k. 24 meses para o controle de fumaça
l. 24 meses para o acesso de viaturas dos bombeiros
m. 36 meses para adaptação de instalações de gás e de chaminés
n. 48 meses para colocação de hidrantes
o. 60 meses para instalação dos sistemas automáticos de extinção de incêndios
p. 60 meses para execução de compartimentação vertical e horizontal
q. 60 meses para execução de sistemas de espuma e resfriamento
r. 60 meses para execução do sistema de proteção contra descargas atmosféricas
s. 60 meses para execução de segurança estrutural contra incêndios e outros sistemas
Considerações sobre os prazos:
_ Edificações existentes que comprovarem inviabilidade técnica de aplicação das exigências terão de apresentar projeto alternativo e que compense em termos de segurança contra incêndio e pânico para a apreciação e aprovação do Corpo de Bombeiros;
_ Para as edificações da categoria F6 (boates, casas de show, casas noturnas e salões de bailes, restaurantes dançantes) o alvará de prevenção contra incêndios fica condicionado ao cumprimento dos sistemas de extintores, treinamento de pessoal, sinalização, iluminação e saídas de emergência, adaptação de materiais de revestimento, de acabamento e de divisórias, o acesso de viaturas dos bombeiros e a adaptação de instalações de gás e de chaminés, não sendo considerados os prazos previstos acima
_ Os sistemas de prevenção não instalados deverão constar no alvará com o prazo para adequação
_ A instalação dos sistemas não poderá ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019

Fonte: Clic RBS

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