Nesta terça-feira (28), durante a Sessão Plenária nº 1743, os conselheiros aprovaram a proposta que altera a Resolução nº 1.121/2019, que trata do registro de pessoas jurídicas no Sistema Confea/Crea. A mudança estabelece critérios mais claros para o cancelamento de registro de empresas que estejam encerradas ou inativas.
Pelo novo texto, o cancelamento do registro passa a ser realizado quando for constatado o encerramento ou a inatividade da pessoa jurídica, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos pendentes. A comprovação poderá ser feita por meio de certidões de baixa em órgãos como a Receita Federal, Receita Estadual, Registro Público de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de forma isolada ou combinada.
Outro ponto relevante é a formalização do direito de manifestação da empresa. Antes do cancelamento, o Crea deverá notificar a pessoa jurídica no endereço cadastrado, concedendo prazo de 30 dias para apresentação de defesa ou esclarecimentos. Após esse período, com ou sem manifestação, o processo será encaminhado à câmara especializada competente para decisão final. A presidente em exercício do Confea, eng. civ. Ana Adalgisa, destacou a importância da atualização . “Essa resolução faz parte de um esforço estruturado de modernização e desburocratização, com foco em dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica aos processos”, destacou Adalgisa.



