
Ação impetrada pelo CREA-RS anula pregão eletrônico de obras do IRF de Quaraí

Créditos: Arquivo CREA-RS
Após denúncia sobre cerceamento do direito de exercício profissional no Pregão Eletrônico para contratação dos serviços de elaboração dos Projetos Básicos e Executivos para reforma e ampliação da sede da unidade de atendimento ao contribuinte da Delegacia da Receita Federal em Quaraí (IRF/Quaraí/RS), o CREA-RS ajuizou ação contra o certame. Acatando a alegação do CREA-RS de que o edital, ilegalmente, alijou a participação dos Engenheiros na coordenação dos trabalhos, pois em um dos seus itens exigia a habilitação exclusiva em Arquitetura e Urbanismo, a licitação foi anulada pela Receita Federal.
Em ofício à Advocacia-Geral da União, o chefe Serviço de Programação e Logística da Receita Federal, o analista-tributário Rogério Noro, destacou “que ocorreu um erro nas definições do edital, que possivelmente possa ter afastado do certame alguns interessados (...) sendo que em outros editais desta administração é comum permitir-se que tanto profissionais arquitetos quanto Engenheiros Civis atuem como coordenadores em trabalho semelhantes (...) fato que possa ter proporcionado condições desiguais aos licitantes (...).”
O Eng. Civil Melvis Barrios Junior, presidente do CREA-RS, afirmou que ações que garantam o pleno exercício da atividade dos profissionais do Sistema Confea/Crea serão sempre efetivas. “Entre as premissas desta gestão, defenderemos a valorização da área tecnológica e dos Engenheiros do nosso Estado.”
