Este expediente serve para o profissional regularizar até 5 ARTs suas que foram registradas após o prazo inicial do contrato, esteja ele encerrado ou em andamento por termos aditivos.
Exemplos de ARTs que devem ser regularizadas:
1) O contrato iniciou em 12/04/2009 e encerrou em 12/05/2010 e não teve
aditivos de prazo.
A ART desse contrato foi registrada em 25/10/2010. Portanto, para que
ela possa integrar o acervo técnico do profissional, deverá ser
regularizada pela Resolução 1050 do Confea.
2) O contrato iniciou em 10/09/2012 e encerrou em 10/09/2016 e teve 4
aditivos de prazo. O prazo inicial do contrato foi de 10/09/2012 a
10/09/2013. A ART principal do contrato foi registrada em 15/10/2013,
após o prazo inicial do contrato. Portanto, para que ela possa integrar o
acervo técnico do profissional, deverá ser regularizada pela Resolução
1050 do Confea.
Documentos
I – Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo profissional;
II – ART (pode estar em Modo Rascunho).
III – documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional. Exemplo: cópia do atestado da obra/serviço onde conste o nome do profissional. Caso não possua o atestado da obra/serviço, o profissional poderá apresentar um dos seguintes documentos: trabalhos técnicos, correspondências, diários de obras, livros de ordem, ou documento equivalente.
IV – cópia do contrato que originou à obra ou serviço. Se o contrato foi verbal, apresentar cópia da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou ainda orçamento/proposta com a aceitação do cliente.
V – vínculo com a empresa contratada: cópia da carteira de trabalho (CTPS) oucontrato particular de prestação de serviços, que comprove o vínculo do profissional com a empresa contratada, na época de realização dos serviços.
VI – Se a ART que o profissional quiser regularizar estiver vinculada por “coresponsável” ou “equipe” numa ART principal, deverá ser apresentada autorização assinada pelo profissional da ART principal.
Observações
a) se a regularização da ART tiver origem num processo de registro de atestado, o profissional poderá informar o número do protocolo desse processo e ficará dispensado da apresentação de cópia do contrato da obra/serviço, se esse documento estiver no processo de registro do atestado.
b) se a ART não estiver com a sua taxa paga, será necessário fazer o pagamento após a sua regularização, para que ela ingresse no seu acervo técnico.
c) em caso de dúvida sobre as atribuições do profissional, o processo será encaminhado à sua Câmara Especializada para análise.
d) o Crea-RS se comunicará com o profissional pelo endereço de e-mail que consta no requerimento.
e) ARTs de termos aditivos não necessitam ser regularizadas.
f) a ART não precisa estar assinada para a sua regularização.
Prazo de análise:
Até dez dias úteis após o pagamento da taxa do expediente. Prazo válido para documentação completa. Os processos são analisados por ordem de protocolo.
Taxa do expediente:
R$ 321,62 por processo (válido para o ano de 2019).Cada processo pode conter até 5 ARTs do profissional.
Instrução Normativa:
Instrução Normativa da Presidência nº 218/2018.(Link para arquivo 228.pdf).
Disque-Segurança
0800 510 2563
suporte ART
0800 510 2100
Ouvidoria
0800 644 2100
Atendimento Central
51 3320 2100
Atendimento ao Público
Das 9h15 às 17h45
Não fechamos ao meio-dia.
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CEP: 90620-170