Engenharia Civil
A Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC) é o órgão decisório da estrutura básica do Conselho que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional nas modalidades civil e agrimensura, bem como sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional.
Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. Também cuida da elaboração de normas para a fiscalização das modalidades profissionais citadas e da avaliação de assuntos pertinentes à legislação profissional.
A esta Câmara compete o julgamento dos casos de infração às Leis 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, e de infrações ao Código de Ética, no âmbito de sua competência profissional específica.
Os profissionais que integram a CEEC são os constantes na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução nº 473/02 do CONFEA, contemplados nas modalidades:
Civil
Engenheiros: civis, ambientais, sanitaristas, operacionais, hídricos, fortificações e outros;
Tecnólogos: em construção civil, em edificações, em estradas, em saneamento e outros;
Agrimensura
Geógrafos
Engenheiros: agrimensores, cartógrafos, geógrafos e outros.
Tecnólogos: em topografia, em geoprocessamento, em agrimensura.
Informações
Coordenador: Eng. Civ. João Collares Machado
Coordenador-Adjunto: Eng. Civ. Márcio Wrague Moura
Representante do Plenário: Eletric. Alessandro Gomes Preissler
Analista de Processos: Eng. Civil Viviane Mattje Dalpiaz
E-mail: civil@crea-rs.org.br
- Conselheiros
- Fluxo de Processos
- Calendário de Reuniões
- Pauta da Reunião n. 1180 de 10 de maio de 2019.
- Pauta da Reunião Ampliada n. 1179 de 25 e 26 de ABRIL de 2019.
- Pauta da Reunião n. 1178 de 12 de abril de 2019
- Súmulas das últimas Reuniões
- Perguntas Frequentes
- Modalidades profissionais abrangidas pela Câmara de Engenharia Civil
- Leis, Decretos, Resoluções, Decisões Normativas e Decisões Plenárias
Normas de Fiscalização
- Norma conjunta Civil – Elétrica – N . 001/06 Dispõe sobre o exercício profissional das atividades de instalações elétricas prediais em baixa tensão e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
- Norma conjunta Civil – Arquitetura – N . 001/06 Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados quando constatado o recolhimento da ARTs por profissionais com registro cancelado;
- Norma 007/06 Dispõe Registro Parcial de Acervo Técnico dos Profissionais Vinculados à Câmara de Engenharia Civil;
- Norma 008/06 Dispõe sobre a produção de artefatos de concreto ou argamassa armada;
- Norma 009/06 Esclarece a competência dos Engenheiros Civis quanto a estruturas metálicas;
- Norma 010/06 Dispõe sobre empresas que comercializam edificações pré-fabricadas, independente do material que as constituem;
- Norma 011/06 Dispõe sobre empresas de fornecimento de argamassa e concreto usinados;
- Norma 012/06 Dispõe sobre a regularização de trabalhos no campo da engenharia civil;
- Norma 014/06 Dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos pelas Comissões das Inspetorias na análise e instrução dos expedientes de infração, para posterior julgamento da Câmara Especializadas de Engenharia Civil.
- Norma 001/2007 Dispõe sobre prazos prescricionais.
- Norma conjunta Civil - Química - N. 001/2009 Esclarece a competência dos Engenheiros: Civis, de Fortificações, Sanitaristas e Químicos quanto projetos, execução e operação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, aterro sanitário, tratamento de água , tratamento de esgoto e tratamento de efluentes industriais.
- Norma 001/13 Dispõe sobre a jornada de trabalho e a remuneração mínima dos profissionais responsáveis técnicos de pessoa jurídica registrada neste Crea-RS;