INSTITUIÇÃO

Composição Plenário

O Plenário do CREA-RS é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.

É constituído por um presidente e por conselheiros regionais, brasileiros, diplomados nas áreas da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, obedecida a seguinte composição:

I - um presidente;

II – um representante por grupo profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, de cada instituição de ensino superior registrada no Crea e com sede na jurisdição, desde que esta mantenha curso na área de cada um dos grupos profissionais;

III – representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior registradas no Crea e com sede na jurisdição, assegurando o mínimo de um representante por entidade, segundo critérios de proporcionalidade estabelecidos em resolução específica.

A instituição de ensino superior indicará para representante e seu suplente profissionais que pertençam à categoria ou à modalidade profissional do curso que a instituição de ensino superior ministre e na qual se fará representar.

A entidade de classe de profissionais de nível superior indicará para representante e seu suplente, eleitos na forma de seu estatuto, profissionais de nível superior que pertençam à categoria ou à modalidade profissional na qual se fará representar.

Para ser conselheiro, é obrigatório que o profissional tenha registro no conselho, devendo ser eleito por uma entidade de classe ou indicado por uma instituição de ensino superior, e atender os requisitos exigidos para a investidura do cargo pela Resolução do Confea n.º 1.070, de 2015.

O Plenário do Crea-RS tem sua composição renovada em um terço anualmente.

Entre as inúmeras funções do Plenário está a de cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas e as decisões plenárias baixadas pelo Confea, os atos normativos e os atos administrativos baixados pelo Crea.

As sessões são públicas, resguardando o espaço físico do Plenário, podendo ser restritas em casos excepcionais, deliberados por seus membros.

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