Engenharia Elétrica
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEE) analisa, julga e decide em primeira instância assuntos ligados à modalidade elétrica, além de infrações ao Código de Ética.
Informações
Coordenador:Eng. Eletricista Nilza Venturini Zampieri
Coordenador-Adjunto: Eng. Eletricista e Seg. Trabalho Eduardo de Brito Souto
Representante do Plenário: Eng. Civil Norberto Inácio Scherrer
Analista de Processos: Eng. Eletricista Mauricio Librenz da Rocha
E-mail: eletrica@crea-rs.org.br
Os principais campos de atuação destes profissionais, limitados à sua formação curricular, são:
- Geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica;
- Máquinas elétricas; equipamentos e materiais elétricos e eletrônicos;
- Sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico;
- Sistemas de comunicação e telecomunicações;
- Controle e automação de equipamentos, entre outros campos afins e correlatos;
Os diversos títulos profissionais de nível superior e médio que integram esta modalidade estão relacionados na Tabela de Títulos Profissionais anexa à Resolução nº 473/2002 do CONFEA.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA MODALIDADE "ELETRICISTA":
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, de Arquiteto e de Aqrimensor.
Lei Federal 5.194/66Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Lei Federal 6.496/77Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.
Decreto Federal 90.922/85Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Resolução 218/73 do CONFEADiscrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Resolução 313/86 do CONFEADispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e dá outras providências.
Resolução 380/93 do CONFEADiscrimina as atribuições provisórias dos Engenheiros de Computação ou Engenheiros Eletricistas com ênfase em Computação e dá outras providências.
Resolução 427/99 do CONFEADiscrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação.
Resolução Nº 1076/2016Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de energia e insere o título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Resolução Nº 1100/2018Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de software e insere o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de manutenção em subestação de energia elétrica, a anotação dos profissionais por eles responsáveis e dá outras providências.
Norma de Fiscalização Conjunta da CEE e CEEC CREA-RS Nº 001/2006Dispõe sobre o exercício profissional das atividades de instalações elétricas prediais em baixa tensão e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
Norma de Fiscalização da CEE/CREA-RS Nº 003 de 2014Dispõe sobre a fiscalização na prestação de serviços de sonorização e iluminação.
Manual de Fiscalização da CEE – CREA-RSProcedimento para análise de registros de empresas e anotações de responsabilidade técnica por pessoa jurídica