Engenharia Química
A Câmara Especializada de Engenharia Química do CREA-RS é encarregada de julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização de sua competência profissional e infrações do Código de Ética. Abrange as áreas petroquímica, têxtil, química, alimentos, plásticos e materiais e trata dos processos de interesse industrial que envolvem as transformações físicas, químicas e físico-químicas da matéria, analisando e controlando os processos em sua composição, estado físico e/ou conteúdo energético, combinados com os aspectos econômicos, de segurança e de proteção ao meio ambiente. O objetivo é utilizar e converter recursos naturais de forma adequada ao atendimento das necessidades e aspirações humanas, desde sua concepção até o tratamento e destinação final de resíduos e efluentes. Compreende os profissionais da engenharia química, engenharia de petróleo, engenharia têxtil, engenharia de plásticos, engenharia de alimentos, engenharia de materiais, engenharia industrial-química, engenharia de operação (petroquímica, química e têxtil), engenharia de produção (materiais, química e têxtil), engenharia bioquímica, tecnólogos.
Informações
Coordenador: Eng. Químico Marino José Greco
Coordenador adjunto:Eng. Quím. Gilson Luis Machado
Representante do Plenário: Geól. Adelir José Strieder
Analista de Processos: Eng. Químico Djalmo Dias Torres
Fone: 51 3320.2258
E-mail: quimica@crea-rs.org.br
Pareceres Jurídicos
- RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973
Questionamentos - Empresa de Artefatos de Cimento e Concretos - Atividade Básica - Necessidade de inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências
- Parecer N.º F065/2000
Empresa de Produção e Comercialização de Mistura de Fertilizantes - Atividade Básica - Necessidade de inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências.
- Parecer N.º F066/2000
Empresas de Comercialização e Recarga de Extintores - Atividade Básica - Necessidade de inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências.
- Parecer N.º F067/2000
Profissionais Engenheiros de Alimentos e Técnicos Industriais em Saneamento - Empresas de manutenção de Extintores - Atividade Básica - Necessidade de inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências.
- Parecer N.º F068/2000
Inscrição de Professores no Sistema CONFEA/CREAs - Matéria afeta ao Dr. Luiz Felipe - Professor Engenheiro Químico - Inscrição no CREA e não no CRQ - Lei n.º 5194/66 Jurisprudências.
- Parecer N.º F069/2000
Tratamento químico de água de piscina - Competência do Químico - Decisão do STJ - Exceções - Jurisprudências.
Normas de Fiscalização
- A Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1.981
Determina em seu artigo 10, que estabelecimentos potencialmente poluidores tenham licenciamento ambiental
- Decreto n.º 96. 044, de 18 de maio de 1988
Aprova o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
- A Lei Estadual n.º 7.877, de 28 de dezembro de 1.983
Dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul.
- Portaria n.º 204, de 20 de maio de 1997
Aprova as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviário e Ferroviário de Produtos Perigosos.
- Portaria n.º 402, de 09 de setembro de 1998
Autoriza o transporte dos sob o nº ONU 3082 – SUBSTÂNCIAS QUE APRESENTAM RISCO PARA O MEIO AMBIENTE e acrescenta à Relação de Produtos o produto nº ONU 3257 – LÍQUIDO A TEMPERATURA ELEVADA.