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O novo Marco Regulatório da Mineração


A Câmara de Geologia e Engenharia de Minas do CREA-RS está acompanhando a tramitação do Projeto de Lei 5807/13 – Novo Marco Regulatório da Mineração, no Congresso Nacional. Na visão do Geólogo Ivam Zanette, vice-presidente da Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo) e coordenador da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas, se for aprovado na forma como apresentado, o projeto imporá mudanças radicais na legislação mineral vigente. Diante do clamor técnico e empresarial, o Poder Executivo retirou o regime de urgência do PL e o Congresso Nacional, em 02 de julho deste ano, criou uma Comissão Especial para tratar especialmente do assunto. Esta comissão trabalhou de forma intensiva, realizou audiências públicas em praticamente todos os Estados e, após três meses de trabalho, a Comissão Especial está na eminência de entregar o seu Relatório Final. “Novamente a comunidade técnica e empresarial está apreensiva, desta vez com o teor do relatório”, desabafa o Geólogo.
“Com base nas declarações do deputado federal Leonardo Quintão, relator da Comissão Especial, podemos prever que o relatório irá propor mudanças ao texto original, atendendo às manifestações dos profissionais e do meio empresarial, em todo o Brasil”, acrescenta Zanette.
A Federação Brasileira de Geologia, ao realizar a análise do PL, fez um levantamento dos pontos positivos e negativos, listados a seguir.
Positivos:
1) Imensa redução no número de títulos minerários (obstaculiza a especulação);
2) Transforma o Regime de Licenciamento em Autorização Federal;
3) Deixa claro que os Recursos Minerais são de Utilidade Publica e de Interesse Social;
4) A concessão será mediante contratos por tempo determinado;
5) Abre possibilidade de lavra em vários blocos retidos (Especulação / Concorrência);
6) Cria o Conselho Nacional da Política Mineral (CNPM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Negativos:
1) O texto do projeto é tecnicamente pobre e confuso;
2) O texto é genérico e deixa praticamente tudo para a legislação infralegal (normas mais frágeis e mutáveis), o que certamente irá causar insegurança jurídica;
3) Insegurança financeira (dificuldade de cálculo de retorno). Regras mutáveis e o título pode ser cassado a qualquer momento;
4) Elimina o Direito de Prioridade (mola propulsora da descoberta de novas jazidas);
5) Projeto nitidamente preocupado com o faturamento do Estado e não com o desenvolvimento da mineração. Há aumento significativo de impostos taxas e multas. Além dos impostos ordinários (comuns a outras atividades), haverá aumento da CFEM e imposição de pagamento de Bônus de Assinatura, Bônus de Descoberta, Participação do Governo no resultado da Lavra, Taxa Ocupação de Área e Taxa de Fiscalização, bem como as multas serão extremamente  pesadas (mínimo R$ 10.000,00);
6) O modelo proposto é espelhado na legislação do petróleo (setor bem diferente do setor mineral, onde só tem empresas de grande porte);

7) Haverá mudança radical na legislação e na estrutura institucional (ANM/CNPM/CPRM), com  necessidade de estruturação e assimilação desta nova legislação, o que irá levar muito tempo e muito recurso, o que certamente irá ocasionar um  hiato na implementação de novas frentes de lavra e na descoberta de novas jazidas:

8) Modelo favorece as grandes empresas e as grandes jazidas. Obstaculiza a atividade das empresas de exploração (prospecção e pesquisa mineral);
9) Prioriza lavra em detrimento da prospecção e da pesquisa (novas descobertas);
10) Risco do efeito Frakenstein (até o momento o PL já conta com 372 emendas);
11) Temor de grande retração no mercado de trabalho para Geólogos e Engenheiros de Minas, devido a um hiato de investimentos e descoberta de novas jazidas (o mercado internacional já não está favorável).

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