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Aprovada atualização do marco legal para ciência e tecnologia


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto que define um novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação (PLS 619/2011). A proposta busca criar ambientes cooperativos e de geração de produtos inovadores entre empresas e institutos de pesquisa, públicos e privados.
O texto inicial apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) teve como base proposta elaborada por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), além de outras entidades da área.
O documento tinha como objetivo estabelecer o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A mesma sugestão foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde é analisada por uma comissão especial.
Luiz Henrique resolveu aproveitar algumas inovações do texto para atualizar e aprimorar a Lei nº 10.973, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. “O substitutivo estimula a criação de incubadoras de empresas e os parques tecnológicos. Eles são elencados explicitamente no rol das instituições responsáveis pela construção de alianças estratégicas e pelo desenvolvimento de projetos de cooperação”, explicou.
O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ressaltou a importância da proposta, dizendo que "ela vale um mandato". O autor observou que o grande número de legislações, portarias e decretos sobre ciência, tecnologia e inovação são entraves para que o País possa se desenvolver e se destacar nessa área.
Vital do Rêgo destacou que a aprovação da proposta é um passo muito importante para que se concretize a Meta 21 do Plano Nacional de Educação, aprovado nesta terça-feira (17) pelo Senado. A meta busca a ampliação do estímulo à produção científica e à inovação. “Tenho certeza de que a aprovação deste substitutivo no dia de hoje é uma demonstração de que há uma vontade política decisiva em relação à Meta 21”, disse.
Licitações
Entre as principais novidades contidas na proposta está também a introdução na Lei nº 10.973, de 2004, com regras especiais que simplificam o procedimento licitatório para os certames necessários à realização de projetos de pesquisa.
Pelo texto, bens e serviços essenciais à realização de projetos de pesquisa poderão ser adquiridos por meio de cotação eletrônica. Essa modalidade é realizada em sessão pública virtual e permite o encaminhamento eletrônico de propostas de preços.
Segundo Luiz Henrique, a medida simplifica e reduz os prazos de aquisição de bens. “Concordamos com o autor da proposição quanto à necessidade de uma reforma da legislação atual sobre as atividades de ciência, tecnologia e inovação. Em muitos pontos, as normas vigentes já se encontram ultrapassadas, e algumas exigências burocráticas dificultam enormemente a realização de pesquisas”, ponderou o relator.
O substitutivo ao PLS 619/11 ainda será votado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Esta é em decisão terminativa.
Agência Gestão CT&I com informações da Agência Senado

 

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