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Alterações da Lei de Prevenção contra Incêndios são aprovadas na AL


Capoani junto às entidades que acompanharam a votação. Créditos: Arquivo CREA-RS

A votação, na tarde desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa do RS, pode finalmente contribuir para garantir a segurança da sociedade. Por unanimidade, os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar 84/2014, do Poder Executivo, alterando a Lei de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios – a conhecida Lei Kiss, que foi aprovada no final do ano passado, mas que sofreu algumas resistências no setor, paralisando a aprovação de projetos, por falta de PPCI, principalmente no interior do Estado. A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) alegava dificuldades para a aprovação de novos estabelecimentos de diversão nas cidades gaúchas por conta do rigor da legislação. A proposta de alteração foi negociada entre os municípios, as entidades especializadas e a Casa Civil. 

Após várias discussões entre os líderes das bancadas e as principais entidades, como o CREA-RS, o Projeto de Lei Complementar aprovado prevê, entre outras medidas, plano simplificado para edificações de baixa e média carga de incêndio, aumento da proporção de 200 para 400 pessoas para exigência de brigadistas; ampliação do prazo de cinco para seis anos para adaptação de edificações existentes; e prazo de um ano a partir da regulamentação para os municípios atualizarem suas legislações.

A matéria recebeu 27 emendas parlamentares, 5 das quais foram aprovadas, entre elas uma do líder do governo, deputado Valdeci Oliveira (PT) e mais 11 líderes de bancadas de todos os partidos, que divide em três categorias os locais de reunião de público: casas noturnas (boates e restaurantes); edificações de caráter regional (CTGs) e clubes sociais comunitários e de diversão (entre eles os salões paroquiais e salões comunitários).

Parlamentares durante Sessão Plenária (Marcelo Bertani | Agência ALRS)

Para o deputado e Engenheiro Civil Adão Villaverde (PT), foi resultado do bom senso da responsabilidade dos parlamentares, das entidades e do governo. “Bom senso porque não flexibilizou, mas produziu ajustes, e responsabilidade, porque não deixou a lei retroceder ao que era no passado. A proposta ajusta a chamada Lei Kiss, permitindo maior celeridade aos bombeiros no processo de exame dos projetos, vistorias e licenciamento para obtenção dos alvarás de prevenção contra incêndios no estado”, explicou.
Presidente da Comissão Especial do Legislativo que atualizou a legislação específica no RS, Villa disse que a conquista é da sociedade. “Com ajustes consensuais, a lei 14.376/2013 não perdeu a essência em sua proposta prioritária de salvar vidas. Não houve retrocesso nem flexibilização, a lei saiu íntegra para merecer a caracterização de justa, avançada e rigorosa", salientou o deputado. 

Citado por vários parlamentares na tribuna da Assembleia, como os deputados Villaverde e Frederico Antunes, que elogiou e agradeceu o “trabalho positivo do CREA-RS para a casa”, na figura de seu presidente, o Eng. Luiz Alcides Capoani acompanhou o tempo inteiro a votação, para garantir que o trabalho técnico e as atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea pudessem estar contempladas na nova legislação.  
Satisfeito com a aprovação da lei, o Eng. Capoani entende que o “aperfeiçoamento da Lei Kiss, através das emendas aprovadas pela Assembleia Legislativa converge com a necessidade de dar maior celeridade aos planos de prevenção contra incêndio sugeridos por um conjunto de entidades de classe com o objetivo de preservar sempre a vida, que é o bem maior de toda a sociedade”. 

Afirmou ainda que agora é fundamental que a Lei seja regulamentada.

As mudanças aprovadas pelo plenário ainda precisam ser referendadas pelo governador Tarso Genro (PT), que tem 15 dias para sancionar o projeto. O líder do governo do governo, Valdeci Oliveira (PT), disse que que não haverá veto. "A emenda que reuniu a maioria das alterações foi construída com a participação do governo, de entidades e dos bombeiros", defendeu.

Presidente Capoani e Corpo de Bombeiros acompanharam a votação

Desmembramento – Em primeiro turno, também foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 232/2014, do Poder Executivo, desmembrando o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, mantendo no Corpo de Bombeiros, porém, a hierarquia militar. A matéria recebeu uma emenda do deputado Pedro Pereira (PSDB), autor de projeto que deu origem à proposta governamental, subscrita por mais 22 parlamentares, que foi rejeitada. Pedro Pereira encaminhou a matéria da Tribuna.

As duas corporações vão ser divididas no dia 2 de julho de 2016. A PEC deverá garantir recursos próprios aos Bombeiros e manterá estrutura hierárquica semelhante à da BM. A reivindicação por formação técnica específica e um plano de carreira próprio vinha sendo defendida há mais de 40 anos na corporação. Pela emenda, não haverá mais transferências de bombeiros para o policiamento e vice-versa.

Também usaram da palavra para defender a aprovação da proposta os deputados Nelsinho Metalúrgico (PT), Miriam Marroni (PT) e Dr. Basegio.


Principais pontos ajustados ou reforçados no PLC 84
1 – Vistoria de três em três anos para a maioria das edificações
2 – Bombeiros podem contratar profissionais civis de Engenharia e Arquitetura
3 – Plano simplificado passa a valer para as edificações de baixa e média Carga de Incêndio
4 – É possível firmar convênios com entidades para análise dos Projetos de Prevenção
5 – Passa a valer a autorização de forma transitória à emissão de APPCI por Comandante de Fração (sargento) com curso de formação
6 – Tratamento diferenciado levando em conta as características regionais
7 – Tratamento diferenciado para habitações de interesse social
8 – Autoriza Licença Provisória para edificações de Baixa Carga
9 – PSPPCI: para edificações de baixa carga de incêndio, a responsabilidade é do proprietário. E para edificações com média Carga de Incêndio, a responsabilidade é com ART e RRT
10 – Passa a exigir-se presença de brigadistas em eventos com mais de 400 pessoas e não 200
11 – Edificações existentes terão prazo de adaptação estendido de cinco para seis anos
12 – Os municípios terão prazo de um ano após a regulamentação para se adaptar à lei
13 – Criação do Conselho representativo e regulamentação (já criado por decreto do governador).

Com informações de André Pereira/Assessoria Dep. Adão Villaverde e Agência Notícias AL

 

 

 

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