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CDER-RS lança prêmio Engenheiro Destaque


O Colégio de Entidades Regionais do CREA-RS instituiu o prêmio Engenheiro Destaque, cuja primeira edição irá acontecer no décimo quarto Encontro de Entidades de Classe, em setembro na cidade de Passo Fundo. Esta premiação tem como objetivo distinguir profissionais que tenham se destacado com trabalhos, inovações ou ações relevantes às profissões do Sistema Confea/Crea. 
Para concorrer o profissional deverá possuir registro profissional regular em atividade junto ao CREA-RS e ser associado de uma das Entidades de Classe registradas no Conselho.  Os vencedores serão recomendados pelas Regionais do CDER-RS, sendo atribuído um vencedor por Regional. A premiação aos vencedores do prêmio será constituída de troféu, homologado pelo CDER e certificado de reconhecimento. O prazo para o encaminhamento das indicações será até 15 de agosto.

REGULAMENTO DO PRÊMIO ENGENHEIRO DESTAQUE

Art. 1º. O prêmio ENGENHEIRO DESTAQUE, promovido anualmente pelo Colégio de Entidades Regionais – CDER, com apoio do CREA-RS, tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos, buscando distinguir pessoas físicas, que tenham se destacado com trabalhos, inovações e/ou ações relevantes às profissões do sistema Confea/Crea.
§ 1º. A iniciativa permite a identificação de valores morais e éticos que contribuíram ou venham contribuir com a melhoria contínua da qualidade dos produtos ou serviços ofertados à sociedade, além de identificar comportamentos que serviram ou poderão servir de exemplo para nortear ações de indivíduos e/ou organizações
§ 2º. Para concorrer ao prêmio ENGENHEIRO DESTAQUE, o profissional deverá possuir registro profissional regular em atividade junto ao CREA-RS e ser associado de uma das Entidades de Classe registradas no Conselho, e demais itens constantes neste regulamento, além de ter atuado em âmbito local, regional ou estadual, na área abrangida pelo CREA-RS, no ano da indicação.
Art. 2º. O prêmio ENGENHEIRO DESTAQUE será recomendado pelas Regiões Administrativas das Entidades de Classe Regionais do CREA-RS, sendo atribuído um vencedor por Regional.
Art. 3º. As indicações para o prêmio ENGENHEIRO DESTAQUE serão realizadas exclusivamente pelas Entidades de Classe, que deverão ser protocoladas nas Inspetorias do CREA-RS, mediante a apresentação da ficha de indicação, anexa ao presente regulamento, devidamente preenchida e assinada, até 15 de agosto.
§ 1º. Compete ao CREA-RS verificar, no recebimento das indicações, a regularidade do registro profissional do candidato junto ao conselho, não podendo o indicado possuir infrações éticas nos últimos 5 (cinco) anos e débitos de anuidade ou dívida ativa junto ao sistema.
§ 2º. No mês de agosto, o Colégio de Entidades Regionais - CDER, reunir-se-á, para analisar e definir os trabalhos premiados, divulgando imediatamente o resultado.
Art. 4º. Os promotores do prêmio poderão divulgar e exibir a imagem dos profissionais inscritos, assim como das fichas de inscrições e utilizá-las na promoção do Prêmio.
Parágrafo único. A s respectivas fichas, divulgações e imagens passam a pertencer ao acervo do prêmio ENGENHEIRO DESTAQUE e não serão restituídas.
Art. 5º. A entrega do prêmio será sempre em solenidade pública, a ser realizada preferencialmente no EESEC – Encontro Estadual de Entidades de Classe, conforme cronograma estabelecido anualmente pelo CREA-RS
Parágrafo único. A premiação aos vencedores do prêmio ENGENHEIRO DESTAQUE será constituída de troféu, homologado pelo CDER e certificado de reconhecimento.
Art. 6º - Não podem concorrer ao prêmio Engenheiro Destaque, os Coordenadores Regionais e Adjuntos do CDER-RS.
Art. 7º - Os casos não previstos e omissos neste regulamento serão resolvidos em reunião do Colégio de Entidades Regionais - CDER.

Informações humberto@crea-rs.org.br

 

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