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Palestra orienta profissionais de Três Passos sobre Registro de Atestado


Palestra é ministrada pela Gerência de ART e Acervo Técnico,. Créditos: Arquivo CREA-RS

Um dos expedientes mais requisitados por profissionais no CREA-RS, o Registro de Atestado – onde o requerente protocoliza no Conselho o atestado técnico de uma obra ou serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, fornecido pelo seu contratante, atestando a realização total ou parcial da obra ou serviço – está previsto no artigo 30 da Lei de licitações (8.666/93). O principal objetivo é de qualificar tecnicamente uma empresa, sendo fundamental para habilitação em procedimentos licitatórios. Para esclarecer sobre o procedimento, desde o ano passado o CREA-RS realiza treinamentos nas suas Inspetorias. Nesta quinta-feira (7), uma equipe da Gerência de Acervo Técnico e ART ministrou palestra em Três Passos. 

Visto a natureza do documento, normalmente o profissional tem urgência na análise da sua documentação por ter a abertura de uma licitação em curto espaço de tempo. O Conselho gaúcho possui o menor prazo entre os Creas para análise deste expediente – dois dias úteis. O citado prazo é garantido para processos que ingressam na sede ou nas inspetorias graças ao envio da documentação por imagem via sistema corporativo. O número de processos que dão entrada em todas as inspetorias é praticamente o mesmo que dá entrada na sede do Conselho. “Apesar de termos o menor prazo entre todos os Creas, atualmente o índice de processos com inconformidade é de 91%. Ou seja, menos de 10% de todos os processos de registro de atestado que ingressam no CREA-RS são registrados com a documentação original protocolizada”, afirma o gerente da área, Eng. Minas Sandro Schneider.

Nos encontros são abordados os principais cuidados que se deve ter ao ingressar com um pedido de Registro de Atestado no CREA-RS. O treinamento aborda os seguintes temas:

1) Porque é necessário registrar os atestados de obras e serviços técnicos no Crea;
2) Quais são os itens mínimos que devem estar presentes no atestado;
3) Documentos necessários para encaminhar o pedido de registro do atestado no Crea;
4) Casos especiais (Subcontratação, obra própria, cargo ou função);
5) Preenchimento de ART (Principal, Equipe, Complementar).

 

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