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Estão em vigor novas normas para instauração de processo de fiscalização


Créditos: Arquivo CREA-RS

A sociedade brasileira acompanha com frequência cada vez maior a incidência de eventos que muitas vezes terminam em tragédias e tiram vidas, como os desabamentos e soterramentos em períodos de chuva. Muitos poderiam ser evitados se profissionais das áreas da Engenharia, detentores do conhecimento e qualificação técnica científica para a elaboração e execução de projetos dentro das mais avançadas normas técnicas, estivessem à frente dessas obras.

Para evitar tragédias desta natureza, são necessárias ações enérgicas. Por isso, a partir de 01 de setembro, entrarão em vigor os novos procedimentos de fiscalização previstos pela Resolução Nº 1047, do Confea. Agora, o auto de infração será lavrado sem a necessidade de notificação prévia. No entanto, o profissional/empresa continua tendo o direito de apresentar sua defesa dentro de um prazo de 10 (dez) dias. Essa medida visa coibir o exercício ilegal da profissão e, ao mesmo tempo, garantir a presença de um profissional da Engenharia, devidamente habilitado através de registro no Sistema Confea/Crea, preservando dessa forma a segurança da população. 

Denuncie obras sem a presença de profissionais da Engenharia. Ligue para o Disque-Segurança 0800-510.2563

 

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