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GT Nova Lei de Licitações e Contratos se reúne no Confea


Presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, ao lado do conselheiro federal Leonides Neto e de representantes sindicais. Créditos: Arquivo Confea

Para identificar o cenário em que ocorrem as licitações no país e “construir” um documento que defina a posição do Sistema Confea/Crea diante de questões como reconhecimento do valor intelectual dos serviços de engenharia em obras públicas, o Grupo de Trabalho Nova Lei de Licitações e Contratos para Obras Públicas, do Confea, se reúne durante toda a terça-feira (3/2),  na sede do Confea, em Brasília.
A reunião contou com a presença do presidente do Confea, José Tadeu da Silva, e com as participações do conselheiro federal Leonides Neto; do presidente do Crea-DF, Flávio Correia de Souza (coordenador do GT), do representante do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), Olavo Botelho e do chefe de gabinete do Conselho, José Gilberto Campos; além dos convidados, representantes do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco): presidente do sindicato em São Paulo, Carlos Mingione; do presidente e do representante do sindicato no Distrito Federal, Fábio Nodari e Márcio Tagliari, respectivamente;  e dos representantes do Sinaenco-PE, Roberto Lemos Muniz (conselheiro do Crea-PE) e Abel de Oliveira Filho.
Ao participar da reunião, o presidente do Confea, José Tadeu da Silva, destacou a necessidade de que a Decisão Plenária nº 865/2014 seja implantada nos regionais. Aprovada em agosto do ano passado, ela estabelece que, “no âmbito da Engenharia ou da Agronomia, os serviços de engenharia e agronomia que exigem habilitação legal para sua elaboração, com a obrigatoriedade de emissão da devida ART perante o Crea, jamais poderão ser classificados como ‘serviços comuns’”.  Entre outros serviços técnicos especializados, são listados projetos, consultoria e fiscalização. Ela também define que obras prediais, industriais, de infraestrutura e ambientais, que exigem habilitação legal para sua execução, jamais poderão ser  consideradas ‘serviços comuns”, considerando ainda que a Lei nº 8.666/93 diferenciou obra de serviço.
José Tadeu da Silva lembrou ainda que os conselhos de profissões regulamentadas não concordam com a utilização do menor preço ou maior desconto na contratação de serviços que envolvam conhecimento intelectual. “Pretendo incluir o assunto na pauta do Conselhão, que reúne os 29 conselhos das profissões regulamentadas no país, a fim de que todos se manifestem sobre o tema”, adiantou José Tadeu.

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