Notícia

Liminar determina que ciclovia de Montenegro seja desfeita em 15 dias


CREA-RS defende que as construções públicas devem ter estudo de viabilidade técnica e econômica. Créditos: Prefeitura de Montenegro

A Juíza de Direito Deise Fabiana Lange Vicente, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, determinou que a ciclovia construída na cidade seja desfeita em um prazo de 15 dias, sob pena de  multa pessoal ao Prefeito no valor de R$ 100 mil. A ciclovia foi construída no meio de uma das principais ruas da cidade com intenso fluxo de veículos. A decisão é dessa quarta-feira (25/3).

 

Caso
A medida atendeu pedido do Ministério Público que ingressou com processo contra o município de Montenegro. Segundo o MP, a obra não teve prévia manifestação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, conforme determina Lei Municipal. Além disso, no início de sua implantação a obra não tinha responsável técnico pelo projeto e pela execução, o que acarretou multa imposta pelo CREA-RS. Não houve estudo técnico de viabilidade quanto aos impactos no sistema viário, nem mesmo consulta popular, tratando-se de ato de império do Poder Público. Ação Civil Pública nº 018/1.15.0000732-4.

Ainda, segundo os Promotores de Justiça, a falta de planejamento da obra ocasionou congestionamentos, ante a dificuldade de passagem de veículos, principalmente os de grande porte, gerando insegurança aos próprios ciclistas, face à existência de manobras perigosas de conversão para acesso a outra rua. Fizeram referência sobre os gastos realizados pela municipalidade com mudanças na via, tais como colocação de blocos de cimento, depois substituídos por "tartarugas" ou "calotas", evidenciando descontrole na utilização de verbas públicas. Destacaram, também, as manifestações do representante do Corpo de Bombeiros sobre as dificuldades de acesso e atendimento de emergência no local.

Decisão
Segundo a magistrada, as provas apresentadas pelo MP apontam que a obra possui ilegalidades desde o início, quando não houve a consulta popular e ao Conselho Municipal responsável pelo assunto sobre a realização da obra. Também explicou que uma liminar anterior já havia determinado a paralisação das obras. No entanto, a fim de minimizar os problemas ocasionados com a implantação da ciclovia, o Prefeito passou a realizar novas obras, que foram ineficazes e geraram mais despesas ao Poder Público.

Vale salientar que a medida judicial de paralisação da obra também levou em conta o fato de que embora o Senhor Prefeito tenha sido avisado sobre as irregularidades e necessidade de observância à legislação, além de estudos mais aprofundados sobre o tema, no entanto, continuava ele com a execução da obra, fazendo "tentativas" para resolver os problemas não previstos, sob o argumento de realizar "adequações" na obra, que implicavam maior dispêndio ao erário, afirmou a Juíza.
A decisão também apresenta a avaliação da Secretaria de Segurança pública que afirmou que a Rua Capitão Cruz, onde está localizada a ciclovia, não oferece condições reais para a mobilidade de bicicleta, apresentando uma série de problemas como a falta de iluminação, sinalização insuficiente, falta de acesso para manobras de veículos de emergência, entre outros.

Verificada a exposição a perigo da população ante a disposição da ciclofaixa/ciclovia (em meio a uma das ruas centrais da cidade com maior fluxo de veículos), dificuldade de acesso em situações de emergência, ausência de áreas de escape, falta de segurança nos cruzamentos (que implica conversão de veículos sobre a ciclofaixa), além das várias tentativas da Administração mal sucedidas no intuito de manter o projeto, com dispêndio de recursos públicos, gerando tumulto, incertezas, intranquilidade e desconforto à população, revela-se necessário o deferimento da antecipação de tutela postulada pelo Ministério Público, pois não é necessário se aguardar que ocorra um mal maior, para a tomada de providências, decidiu a magistrada.

Foi deferida a liminar para que num prazo de 15 dias seja desfeita a ciclofaixa/ciclovia, situada no eixo da Rua Capitão Cruz e seu prolongamento na Rua Antônio Marques, mediante a remoção de todo o material nela empregado, com o retorno ao que era anteriormente, sob pena de multa pessoal imposta ao Prefeito, no valor de R$ 100 mil.

CREA-RS Valorização e Defesa da Área Tecnológica 

Nesta terça-feira (31), às 22 horas, será transimitido no programa Justiça Gaúcha na TV, pelo canal 15 da Net, uma entrevista com o presidente do CREA-RS, Eng. Civil Melvis Barrios Junior, e com o coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-RS, Eng. Civil João Collares Machado, também presidente do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de Montenegro.

Em entrevista o Eng. Melvis defendeu que estudos de viabilidade técnica, econômica e de fluxo de tráfego devem preceder aos investimentos, principalmente da esfera pública. O projeto, o planejamento e a execução devem ser feitos por profissionais com a devida habilitação legal.

Em sua exposição, o Eng. Collares, que preside o Conselho Municipal, esclareceu que a prefeitura deve dar exemplo e acatar o plano de mobilidade do município, bem como as legislações da cidade, para que as obras se traduzam em melhorias seguras para a população.

Com informações TJRS

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