Notícia

Projeto Arquitetônico: atribuição legal de Engenheiros Civis


Créditos: Arquivo CREA-RS

Diante das informações veiculadas à população e aos municípios do Rio Grande do Sul sobre a responsabilidade técnica em projetos arquitetônicos, o CREA-RS esclarece que os Engenheiros Civis possuem atribuições legais para elaboração e realização de projetos, execução, direção e fiscalização de toda e qualquer atividade de engenharia civil e seus serviços afins e correlatos, inclusive projetos arquitetônicos e urbanísticos.

Um ofício, assinado pelo presidente do CREA-RS, Eng. Melvis Barrios Junior, será encaminhado a todos os profissionais, assim como a todas prefeituras do Estado. No documento é reiterada a missão legal de determinar quais atividades um Engenheiro pode ou não realizar, sendo que essa competência é exclusiva e única do Sistema Confea/Crea. Desse modo, toda e qualquer restrição ao regular exercício da Engenharia Civil por qualquer órgão ou Conselho que não o Sistema Confea/Crea torna-se ilegal perante as legislações do Sistema Confea/Crea e as leis federais. 

Portanto os profissionais que venham a ter o exercício de sua profissão, proibido ou restringido terão o direito de buscar judicialmente a devida reparação.

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