Notícia

Fiscalização debate Resolução nº 1.008


Da esq.: Macedo, Eng. Marino e Pedro . Créditos: Arquivo CREA-RS

Mudanças nos procedimentos estabelecidos pela Resolução nº. 1008/2004 para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades foram discutidas no Seminário Temático Gerência da Fiscalização 2015, iniciado nesta segunda-feira (8), no Confea. No evento, que conta com a participação do gestor da Fiscalização do CREA-RS, Eng. Químico e Seg. do Trabalho Marino Greco, do gerente Eduardo Macedo e do agente fiscal de Montenegro Pedro Ost, estão sendo discutidas divergências com relação à Resolução, a nº 1.047, que retirou da 1.008 a etapa de notificação, anterior à aplicação de autos de infração.

Normatização
A Resolução 1.008 se baseia em procedimentos como as multas a serem aplicadas às pessoas físicas e jurídicas que infringirem a legislação profissional, definidos pela Lei nº 5.194/1966, e ainda a Lei nº 6.496/1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a Lei nº 4.950-A, que define o salário mínimo profissional.

“Na reunião com os fiscais, em novembro do ano passado, recebemos sugestões em torno do que poderia ser alterado no auto de infração. E a Ceep procura trabalhar buscando a unidade de ação”, argumentou o coordenador da Comissão, Engenheiro Mecânico Paulo Roberto Viana. Já o coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), Engenheiro Agrônomo Mário Amorim, destacou a responsabilidade da Comissão em observar a boa técnica legislativa de todas as decisões normativas do Conselho.

“Estamos discutindo, já em fase conclusiva, o projeto de resolução que vai aperfeiçoar as Resoluções 1.018 e 1.019, que dizem respeito ao registro de entidades de classe e de ensino. De acordo com a amplitude de profissionais registrados, verificamos que a aplicabilidade de uma norma legal vai ser bastante diferente, em função das estruturas que vão acompanhar essa aplicabilidade. Há muitas especificidades em questão, ao legislar para atender a 310 títulos profissionais. Temos encaminhado procedimentos, em nível de plenário, que visam assegurar o espaço das nossas atribuições profissionais”, afirmou.

A importância da normatização do Sistema foi confirmada pelo conselheiro Jolindo Rennó, coordenador adjunto da Conp. Para o Engenheiro Eletricista, é preciso minimizar os impactos da burocracia, do sistema cartorário e a questão da arrecadação para que os profissionais se beneficiem com o trabalho do Conselho. “Há a necessidade de uma quebra de paradigmas, buscando quem está do outro lado da mesa. Procuramos trabalhar em prol dos profissionais, como demonstra este seminário.”

Participação
A participação do público do Seminário Temático Gerência da Fiscalização 2015 foi destacada em seguida pelo conselheiro Engenheiro Agrônomo Antônio Carlos Albério, também membro da Conp, e pela gerente de Conhecimento Institucional do Confea, Engenheira Química Wanessa Almeida. Da mesa dos trabalhos, também participou a assistente da Conp, engenheira de alimentos Ana Luíza Alvim.
“A participação dos senhores é muito importante para que possamos apresentar uma resolução que possa ir ao encontro dos anseios das diversas categorias profissionais. Seria utopia pensar que ela atenderá a todos os nossos clientes, mas pelo menos que atenda à maioria. Estou esperançoso com as ricas contribuições que certamente virão deste encontro”, sugeriu Albério.

Ao destacar o papel de minutar as propostas de alteração de normativos, Wanessa Almeida comentou que estão prontas minutas para padronizar os autos de infração, outra para aperfeiçoar a 1.008, que extinguiu o prazo de notificação. “No primeiro momento, houve várias manifestações contra esta ausência de prazo, mas hoje não temos mais reclamações sobre isso. É um processo antigo, mas só vocês conhecem os gargalos da 1.008”, disse, estimulando o debate que se seguiu.

“Já foi debatido em outros encontros, o pedido para que seja retirado o nome do agente de fiscalização e sim colocado o número de matrícula”, iniciou o fiscal do Crea-RN, técnico em agropecuáriaMarcelino Jr. “Sua proposta procede, já senti este problema em vários momentos no Crea”, respondeu o ex-presidente do Crea-PA, Antônio Carlos Albério.

Resoluções 1.008 e 1.047
No debate que se seguiu sobre as Resoluções 1.008 e 1.047, o fiscal do CREA-RR Joel Horta narrou o constrangimento de o leigo receber o auto de infração direto e a multa. “A aceitação dos profissionais também não foi boa. Somos totalmente contra. Em relação ao relatório de fiscalização, ele está sendo usado mais como relatório de regularidades”.

O Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho Marino Greco, gerente de Fiscalização do Crea-RS, ressaltou que as dificuldades enfrentadas no início da 1.047, em agosto de 2014, já foram superadas. “De maio a agosto do ano anterior, discutimos como seria implementado. Consultamos o Jurídico, fizemos encaminhamento interno e adotamos o Termo de Requisição de Documentos e Providências (TRDP) para ajudar na sua implantação”, afirmou. Já com relação ao relatório de Fiscalização, disse que é fundamental sua utilização. “Trabalhamos intensamente no sentido de melhorarmos o conteúdo dos relatórios, a fim de evitarmos vícios de origem em processos de auto de infração”, salientou.

Já o Engenheiro Agrônomo José Adilson de Oliveira, gerente de fiscalização do CREA-ES, sugeriu revogar a 1.047, “porque vamos aumentar o número de processos, devido aos autos de infração”. Segundo ele, a norma foi estabelecida em resposta à criação do CAU, mas não surtiu os efeitos esperados. Ele também questionou a validade do relatório de fiscalização. “Abolimos há dez anos. Poderia se manter apenas o relatório de notificação prévia porque o grupo de profissionais que age por má-fé  é muito pequeno. Outro ponto é que 10 dias para a regularização é muito pouco. Também deveríamos ser mais efetivos nas notificações prévias para não sermos acusados de ser órgão arrecadador”.

Ao que ponderou o Técnico Agrícola e Gestor Ambiental Giovani Bertol, gerente de Fiscalização do CREA-MT. “Eu me preocupo com esta extinção do relatório de Fiscalização, “porque nós o usamos para constatar as visitas e para coletar dados. Não usamos como pré-requisito para fazer autos de infração. Ele pode ou não estar no processo. Outro ponto é o artigo 52 da 1.008, que diz que é a Câmara que faz o arquivamento. Se o gerente fizesse, diminuiria o número de processos”.

Para a Engenheira Agrimensora e de Segurança do Trabalho Delma Ramos, gerente de Fiscalização do Crea-MS, seria interessante que voltassem as notificações ou comunicados, antes da atuação de profissionais e as empresas, conforme previam os artigos 8º, 9º e 10 da Resolução n° 1.008, que foram revogados. “Por decisão do plenário, com o objetivo de não prejudicar estes entes, estamos fazendo essa comunicação, inclusive com orientações para os leigos. Nos demais casos, mantemos um texto universal, alterando apenas a tipologia da infração”, comentou. “Temos procurado coibir a prática de burlar a fiscalização, promovendo, de forma flexível, mas incisiva, a exigência da ART, por meio da aplicação de autos de infração, conforme impõe a Resolução nº 1.047, que retira artigos da 1.008, quanto à notificação. Então, estamos informando sobre o risco de autuação aos profissionais e aos leigos. Avaliamos que foi muito positiva a aplicação dessa modificação, pois conseguimos aumentar em cerca de 30% a quantidade de ARTs”, considerou o Engenheiro de Produção Almir de Souza, coordenador de Fiscalização do Crea-CE.

 

Experiência do CREA-PR

Na palestra “Planejamento e avaliação de resultados”, apresentada pelo gerente do CREA-PR,  Eng. Civ. Diogo Artur Colella, gestores de Fiscalização dos Regionais tiveram a oportunidade de conhecer a experiência de sucesso do Parará no sistema de gestão. “Nossa intenção aqui não é definir um único caminho, um modelo; mas pretendemos apresentar nossa experiência em gerenciamento para melhoria, planejamento integrado e medição de resultados, já incorporada à cultura da equipe de trabalho. A partir desse debate, teremos condições de harmonizar as ações adotadas e executadas nos Creas”, pontuou Colella.

Atualmente, o CREA-PR tem como diferencial o planejamento de estratégias efetivado com três anos de antecedência e fracionado em fase anual e diária. “A partir desse planejamento, focamos o primeiro ano da formulação estratégica, definimos o ciclo PDCA [planejamento de metas, condução, verificação e adoção de ação corretiva no insucesso] e os planos de ação. Assim, perdemos menos tempo com retrabalho, atingimos a maioria das metas, temos a nossa rotina mensurada, as tarefas quantificadas, além de termos os objetivos da área conciliados aos objetivos da organização”, explicou o palestrante.
Defensor do gerenciamento de rotina, Diogo explicou ao grupo como funciona o planejamento de um dia no CREA-PR, que no ano passado registrou aproximadamente 79.500 fiscalizações e 380 mil Anotações de Responsabilidade Técnica. “Também priorizamos o planejamento diário, que envolve a padronização de processos, ações preventivas, metas de manutenção, auditorias internas e avaliação de resultados. Entendemos que, se você não tem noção do que sua equipe está produzindo, você não sabe o que a gerência está produzindo”, afirmou o gestor.

Planejamento integrado e informatizado
Ao tratar da necessidade de informatização das atividades de planejamento, o coordenador da Ceep, Eng. Civ. Paulo Roberto Viana, adiantou ao grupo de gerentes dos Creas que essa demanda está em andamento. “Hoje o Confea busca ter uma base de dados única para facilitar o planejamento. A proposta é ter um programa que faça uma conexão entre os Creas. O desafio é construir essa base unificada respeitando, com a cautela, o valor administrativo dos documentos dos Conselhos Regionais”, explicou o coordenador.

CREA-BA
Durante a sua palestra “Exemplo de fiscalização na área química – experiência do Crea-BA”, Uvirley Borges, que é supervisor de Acompanhamento Regional, compartilhou com os presentes o modelo de fiscalização da Bahia.

Entre as ações destacadas, está o levantamento das empresas do Estado, assim como cadastros e listas públicas, que gera um banco de dado com planilhas para controle. “A partir desses elementos é possível fazer o mapeamento e realizar uma fiscalização inteligente”.

Borges ainda falou do conflito de interesse entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o Conselho Regional de Química (CRQ). “É preciso conscientizar os profissionais de que engenharia é no Crea e não no CRQ. O conflito de interesse de classes precisa ser resolvido. Precisamos ampliar essa discussão de modo que esteja na mídia, no Congresso Nacional”, defendeu o palestrante.

Ele ainda destacou o importante papel da equipe móvel, que consiste em um veículo itinerante que leva os serviços do Crea a locais onde não existam inspetorias. Outra inovação apresentada foi o “Abelhudo”, um veículo equipado com câmeras e GPS capazes de captar imagens, vídeo e dados geográficos. Além de identificar, o dispositivo é responsável por coletar as informações sobre variados tipos de empreendimentos fiscalizáveis e que tenham a intervenção de profissionais da engenharia.

Adaptado do texto da Comunicação do Confea

Outras Notícias

NOTÍCIAS

COLUNA SEMANAL

A Coluna Semanal é o newsletter encaminhado todas as sextas-feiras aos profissionais, empresários, estudantes e interessados nos temas da área tecnológica. Colunas Anteriores

FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOVIDADES AGORA MESMO: