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Ação pioneira verifica acessibilidade de paradas de ônibus, UPAS e UBS em Canoas


Maior UPA de Canoas, com uma média de 400 atendimentos diários. Créditos: Arquivo CREA-RS

Atendendo à solicitação da Promotoria de Justiça de Canoas, o CREA-RS realiza até sexta (19) uma ação pioneira de fiscalização em paradas de ônibus, 5 Unidades de Pronto Atendimento de Saúde (UPAS) e 27 Unidades Básicas de Saúde (UBS), para verificar se os lugares atendem às condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção previstas em lei. Também será verificada a presença do responsável técnico pela manutenção, instalação e operação dos instrumentos hospitalares, pelo Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCI), pelo Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA), pelo serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), empresas e ou profissionais responsáveis pelo plano de proteção radiológica, inspeção veicular das ambulâncias, Empresa/profissional responsável pelo prontuário das instalações elétricas e por documentos constantes no prontuário, laudo de Inspeção dos tanques dos gases medicinais, Empresa/profissional responsável pela manutenção predial, relação das empresas terceirizadas, entre outros. 

Para qualificar ainda mais essa ação, os agentes fiscais do CREA-RS utilizarão tablets para que os relatórios de fiscalização sejam preenchidos no local fiscalizado e enviados de forma digital. Essa iniciativa faz parte do projeto InfoFisc, que visa digitalizar todo o processo de preenchimento e envio de relatórios por parte dos fiscais. 

Paradas de ônibus
No primeiro dia da ação de fiscalização, nesta terça-feira (16), os agentes fiscais Amauri Antônio Alves, Raquel Fortes Rodrigues e Claudio da Silva Siqueira, além da supervisora Alessandra Maria Borges, verificaram a acessibilidade de 10 paradas de ônibus centrais de Canoas. A equipe conta ainda com o apoio técnico da Eng. Civil Eng. Civil Amélia Antunes Forte e do Eng. Agrônomo José Humberto Socoloski Gudolle, responsáveis pelo relatório técnico de conclusão quanto à acessibilidade nos espaços especificados pela Promotoria de Justiça de Canoas, com data de entrega para o dia 15 de julho de 2015.

O projeto InfoFisc implantado nesta ação foi comemorado pela equipe. Segundo a Eng. Amélia, o relatório praticamente sai pronto no final da ação, com a inclusão das fotos que são feitas com alta resolução.   

Unidades de Pronto Atendimento e Unidade Básica de Saúde

O gerente Igor Prestes recebe o TRDP, solicitando a relação das empresas e profissionais responsáveis pelos serviços

Na manhã desta quarta (17), a equipe de Fiscalização visitou uma das maiores UPAs de Canoas, UPA Guajuviras - Av. Boqueirão, nº 2900, com uma média diária de 400 atendimentos, com funcionamento em tempo integral. O local, construído há cerca de dois anos, conta com estrutura para exames laboratoriais, raio x e eletrocardiograma. Também possui dois quartos de isolamento, sala de observação com 10 leitos e uma ambulância do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) fixa. Estão à disposição da comunidade clínicos gerais, pediatras e intervenções de enfermagem. 

Acessibilidade dos banheiros

O gerente Igor Prestes do local recebeu o Termo de Requisição de Documentos e Procedimentos (TRDP) do agente fiscal Claudio da Silva Siqueira e da supervisora Alessandra Borges, que solicitava, além das empresas responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS). Acompanhou a equipe, mostrando todas as dependências da Unidade, como as áreas de RSS, sendo coletados pela empresa Ambientos e por uma cooperativa de lixo reciclado. Defendeu ainda a fiscalização: “Procuramos sempre atender às demandas, resolvendo os problemas apontados nestas fiscalizações”, destacou o gerente Igor. O resultado da ação será divulgado na sexta-feira (19).

Acessibilidade e todos os serviços de saúde foram verificados

Legislação

O projeto atende às exigências previstas na Constituição Federal, que estabelece que é dever do Estado facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação para as pessoas portadoras de deficiência. Também está de acordo com o Decreto Federal nº 5.296/04, que determina que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas têm a obrigação de, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirem a responsabilidade declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na legislação específica (art. 11, §1º).

 

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