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Câmara de Engenharia Elétrica contrária ao art. 5º da Consulta Pública nº 23


A Agência Nacional de Telecomunicações publica para Consulta Pública nº 23, de 2 de setembro de 2015, que trata de propostas de novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, em substituição ao aprovado pela Resolução nº 506, de 1º de junho de 2008, e de alteração do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e do Regulamento do Serviço Limitado Privado, aprovado pela Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013.

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica decidiu, em sua reunião nº 957, conclamar os profissionais registrados para que votem se posicionando de forma contrária ao artigo 5º da Consulta Pública nº 23, que poderá acarretar na dispensa da obrigatoriedade da apresentação de registro de empresa e responsável técnico. A proposição é pela manutenção da Resolução nº 614/2013.

O período de votação encerra em 06 de novembro de 2015. Faça valer o seu voto em http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/ListaConsultasContribuicoes.asp?Tipo=1&Opcao=andamento&SISQSmodulo=1442

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