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Cadastro Ambiental Rural: aspectos técnicos e legais


Palestrantes responderam às dúvidas dos profissionais. Créditos: Arquivo CREA-RS

O Código Florestal entrou em vigor em 2012, mas a sua implementação ainda é objeto de muitas críticas e dúvidas entre todos os envolvidos, principalmente sobre a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, que auxilia a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses. Na maioria dos Estados brasileiros, os agricultores encontram dificuldade para preencher o Cadastro Ambienta Rural, que é obrigatório para todas as propriedades. O prazo vence no dia 5 de maio de 2016. 

Aqui no Rio Grande do Sul, o principal desafio era a falta de regulamentações ambientais sobre o Bioma Pampa, que ocupa 63% do território gaúcho – o restante é Mata Atlântica. A indefinição das regras para a vegetação presente em 18 milhões de hectares travava o preenchimento do cadastro. Quais são os solos e as regiões agricultáveis no Bioma Pampa? Quais são os solos e as regiões não agricultáveis no Bioma Pampa? Qual o percentual de área agricultável e não agricultável? Estas dúvidas foram consideradas justificativas para a baixa adesão dos produtores gaúchos ao CAR. 

Para que o RS avançasse no ranking nacional do CAR, em junho, o governador José Ivo Sartori assinou um decreto que estabelece regras para os imóveis rurais localizados nessa região e define o conceito de banhado de forma juridicamente segura ao produtor, eliminando as dificuldades encontradas por agricultores no preenchimento do CAR, por causa da realidade diferenciada do Rio Grande do Sul - o único estado da federação a possuir o Bioma Pampa. 

As dúvidas e a necessidade do conhecimento técnico no preenchimento do CAR estiveram entre os temas do Seminário realizado pelo CREA-RS na quinta (22), no auditório do Senge-RS, reunindo mais de 100 profissionais. Com as palestras do procurador de Justiça Daniel Martini, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público no Estado do Rio Grande do Sul (Caoma); do Eng. Ambiental e Téc. em Meio Ambiente Gabriel Ritter, diretor do Departamento de Biodiversidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente; e do Eng. Agrônomo Ivo Lessa, conselheiro da Câmara de Agronomia do RS, os participante participaram ainda de um amplo debate sobre o marco legal do CAR; o andamento do cadastramento nos Estados; e os impactos da política de regularização ambiental no Brasil.

As regras finais e a situação atual 

Para o Eng. Lessa, o CAR é uma valiosa ferramenta para distinguir o desmatamento legal e ilegalPalestrante em cursos sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conselheiro da CEAGRO e consultor da Farsul, o Eng. Ivo Lessa abriu as apresentações, destacando o trabalho desenvolvido pela Sociedade Agronômica do RS (Sargs) na divulgação do CAR aos profissionais no Estado, com dezenas de cursos desenvolvidos. “As entidades estão empenhadas na busca de alternativas”, relatou. 

Lessa iniciou apresentando os novos termos e conceitos trazidos com as alterações no Código Florestal, e seus decretos regulamentadores, e que serão informados no cadastramento, como áreas de pousio, área consolidada, área de uso restrito, entre outros. De acordo com ele, o principal objetivo do CAR é a adequação da propriedade rural às normas de proteção ambiental.

Apresentou a versão estadual do Cadastro Ambiental Rural (CAR RS), que já está disponível desde o dia 9 de setembro, o envio das informações pode ser realizado apenas pelo site http://www.car.rs.gov.br/. “Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária”, frisou. 

Para ele, o principal desafio do Estado era a falta de regulamentações ambientais sobre o Bioma Pampa que, cobrindo uma boa parte do território gaúcho, no Brasil, só ocorre no Rio Grande do Sul. 
“Certamente este é o assunto mais importante do CAR aqui no Estado e já contemplado no CAR RS”, afirmou, ressaltando que o Decreto assinado pelo governador, que regula o Bioma Pampa, oferece segurança jurídica aos produtores, por estar em conformidade com as peculiaridades do Bioma Pampa. 
Como um dos profissionais mais dedicados à implantação do CAR no RS, o Eng. Ivo Lessa acredita que o CAR é uma valiosa ferramenta para distinguir o desmatamento legal e ilegal. “Pode servir para apoiar o licenciamento ambiental e facilitar o monitoramento e combate ao desmatamento, além de ser um instrumento para o planejamento de gestão ambiental no âmbito rural”, ressaltou. 

Ainda segundo o Engenheiro Lessa, somente com o preenchimento do CAR os produtores poderão contratar créditos governamentais e evitar barreiras alfandegárias para a exportação da produção. Defendeu, no entanto, o conhecimento técnico envolvendo o CAR, para a eficácia e segurança do produtor. “O profissional habilitado pode auxiliar o produtor na descrição das características do imóvel, considerando ainda que dados como a situação de adequação ambiental dos imóveis podem ser usados pela Receita Federal. E ainda, se o imóvel tem passivo ambiental ou não tem, como estão as áreas de preservação ambiental e quais as ações necessárias para a adequação”, enumerou. 

Também salientou que o que vem depois do CAR é muito importante para os profissionais da área tecnológica, que devem estar preparados. “Somente a habilitação técnica pode criar um plano de ações para a recuperação ambiental que o produtor rural propõe ao órgão ambiental no caso de ser constatado algum passivo ambiental na propriedade. Este profissional pode desenvolver os conceitos e estabelecer os usos da Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal, visando a sua recomposição, recuperação, regeneração ou composição”, explicou. 

Enfatizou, no entanto, que a discussão passa pela qualificação técnica do profissional que preenche o CAR. “É necessária esta qualificação para a interpretação de conceitos, para garantir a eficácia e segurança do produtor”, frisou. 

Confira palestra Eng. Lessa

Implantação, desafios e perspectivas

Eng. Ambiental Gabriel Ritter

Para o Engenheiro Ambiental Gabriel Ritter, diretor do Departamento de Biodiversidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, o CAR não é somente uma inscrição, mas uma proposta de análise, proteção e implantação de uma gestão ambiental.

“O produto final do CAR é um enorme radiograma que expõe as forma de ocupação do solo remanescente de vegetação nativa”, explicou, defendendo a qualificação técnica no preenchimento, para “evitar problemas futuros”.

Também esclareceu que a inscrição no CAR será exigida para qualquer forma de licenciamento ambiental e o proprietário que não tiver a comprovação de cadastramento poderá sofrer restrições por parte de órgãos públicos. “A partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR, não permitindo o acesso a benefícios como créditos agrícolas, financiamentos, seguro agrícola, entre outros. Em caso de dano ambiental, não poderá recorrer aos benefícios da Lei e terá que recuperar os danos em sua totalidade”, detalhou.

Em sua palestra, o Eng. Ritter apresentou um relatório de como está a situação de das inscrições no CAR no Estado. “Das 441 mil propriedades rurais, há 47.960 inscritas. Entre maio de 2014 a junho de 2015, foram 16.763. Após a assinatura do decreto, este número subiu para 31.197”, apontou. Explicou ainda que o CAR independe do licenciamento ambiental das atividades produtivas ou de outras licenças e autorizações.

Recibo de inscrição do imóvel rural

Segundo ele, a inscrição no CAR pode simplificar o processo de regularização ambiental do imóvel, além de oferecer uma segurança jurídica ao produtor, pois estabelece prazos para recuperação de APPs, RL e AUR do imóvel.

“Com o compromisso assumido na recuperação das áreas protegidas por meio de adesão ao PRA e assinatura do termo de compromisso, o proprietário conseguirá a suspensão de multas e outras sanções penais, em função do acesso ao crédito agrícola”,  

Ainda segundo o Engenheiro Ambiental, a tendência é aplicar o Geoprocessamento como cultura no órgão ambiental, além de promover a unificação dos setores de geoprocessamento SEMA x FEPAM x FZB, com base de dados disponíveis e de fácil acesso, favorecendo a transparência.

Finalizando, o Engenheiro ressaltou que a Fepam tem um agendamento on-line para solucionar e auxiliar nas dúvidas dos profissionais

 

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