Notícia

Posicionamentos do Seminário sobre Agrotóxicos ocorrido em Passo Fundo


Visando ampliar a discussão sobre o assunto, a Câmara Especializada de Agronomia do CREA-RS e a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Passo Fundo, promoveram, dia 24 de julho de 2015, o Seminário “Legislação de Agrotóxicos, Receituário Agronômico, Comercialização e Uso - Aspectos legais e Técnicos”, em Passo Fundo (RS), no auditório da Embrapa Trigo.

O objetivo do evento foi discutir a Lei dos Agrotóxicos, seu Decreto Regulamentador, o Receituário Agronômico, desde a implantação aos dias atuais, esclarecendo seus méritos, suas deficiências e necessidades de aperfeiçoamento e adaptação aos novos tempos. 

Os painéis apresentados foram:  Histórico e Fundamentação do Receituário Agronômico (RA); Aspectos legais do uso de agrotóxicos e RA; A necessidade e a realidade a campo; A emissão da Receita; A visão da Pesquisa; Culturas com suporte fitossanitário insuficiente; Legislação Federal e o Sistema de Registro de Agrotóxicos no Brasil; Fiscalização do Exercício e Ética Profissional e Fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos.

Após a realização dos painéis e discussão dos temas com o público presente e considerando a opinião dos palestrantes e as manifestações da plenária, encaminharam-se o seguinte:

Culturas com suporte fitossanitário insuficiente e “minor crops”
As informações repassadas para a população, por diversas fontes, de que os produtos hortigranjeiros, como o pimentão, apresentam contaminação por agrotóxicos superior a 90%, sendo que, na verdade, é o uso de produtos sem registro para essa cultura e não necessariamente o excesso de resíduos de agrotóxicos.
A pesquisa sustenta a aplicação de agrotóxicos registrados para uma determinada cultura, por exemplo, a soja, e o MAPA admite, através de portarias, a extensão de registro (guarda-chuva) para outras culturas do mesmo grupo (organização de culturas por meio de aspectos botânicos, alimentares, fitotécnicos e fitossanitários, tendo como referência uma ou mais culturas representativas), como o girassol e a canola.
O CREA-RS, institucionalmente reconhece as dificuldade dos profissionais receitadores, mediante à falta de produtos registrados para as “minor crops” e outras culturas com suporte fitossanitário insuficiente. Entende, também, a voluntariedade e empenho dos profissionais receitadores em atender os agricultores na ânsia de tentar evitar a perda total ou o decréscimo da produtividade dessas culturas, por falta de produtos registrados para certas doenças e pragas.
O CREA-RS propõe-se a envidar esforços, juntamente com outras entidades, no sentido de encontrar soluções para estas questões, inclusive para adequar a legislação que rege o assunto, onde for o caso.
Concomitantemente, em cumprimento de sua função fiscalizatória e normatizadora das profissões da Engenharia e Agronomia, delegada por lei, o CREA-RS não se omitirá de sua obrigação de esclarecer, conscientizar, e, quando for o caso, enquadrar aqueles que atentarem contra as normas e legislação vigentes (quer sejam empresas ou profissionais) e ao código de ética profissional.
Assim, a conclusão desse tema foi de que as empresas devem registrar seus produtos que comprovadamente são passíveis de uso nas culturas de menor interesse econômico, ou seja, é necessária a ampliação do registro de produtos para culturas de suporte fitossanitário insuficiente, inclusive culturas ornamentais e não comestíveis.

Venda antecipada de insumos
Motivo de notificação pela fiscalização da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA: a constatação de que a receita agronômica emitida no ato da comercialização, quando da venda antecipada de insumos ao produtor, incentivada pelo próprio Governo Federal, através do crédito agrícola, na obtenção de recursos do chamado pré-custeio/aquisição antecipada de insumos. Baseada na lei dos agrotóxicos, a notificação se dá por falta de diagnóstico e cultura inexistente. De outra parte, o CREA-RS, com base na mesma Lei Federal nº 7.802/1989, através da CEAGRO, orienta que a receita agronômica deva ser emitida no ato da comercialização.
Foi consenso de que é importante a aquisição antecipada de insumos no planejamento da safra por parte do produtor rural. Sendo o questionamento de qual o momento que deve ocorrer a emissão da receita agronômica, visto que a Lei, exige que a referida receita agronômica deve ser emitida no ato da comercialização. A Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (SEAPA), baseada na mesma lei, exige também o diagnóstico do evento objeto da prescrição agronômica.
Sugestão: que seja feita uma receita para comercialização no ato da compra (venda futura – CFOB 5922) e a emissão de receita de aplicação e acompanhamento no ato da efetiva entrega do produto (nota de remessa CFOB 5117).
*Anexar cópia da receita original (CFOB 5922) na nota da remessa.
Quando da comercialização, o profissional faz uma receita da totalidade dos produtos que serão adquiridos, ficando ou não depositados na casa comercial/cooperativa. Na nota fiscal (CFOB 5922) será anexada a primeira receita.
Quando do uso do produto, o produtor comunicará ao RT, que mediante visita à propriedade, fará a receita de acompanhamento/uso/transporte, Nesta receita, poderá inclusive indicar a dose, e a momento e o método de aplicação. Está receita, será anexada ao nota fiscal de remessa (CFOB 5117).
Tanto o CREA-RS, como a SEAPA, fiscalizarão o uso dos produtos, inclusive pela embalagens, com a respectiva receita concomitante com a aplicação.

Mistura de agrotóxicos em tanques de pulverização
O uso da mistura de agrotóxicos em tanque é generalizado no Brasil, não existindo a proibição de que o produtor o faça, pois não existe proibição legal e existem vários estudos que apontam a possibilidade dessa prática.
No entendimento da Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (AENDA), a mistura em tanque não é proibida e pode ser praticada pelo produtor, sob sua responsabilidade. Entretanto, na atualidade, as normas legais não permitem que o profissional faça recomendação técnica de tal prática, através do receituário.
Como conclusão deste tema, colocou-se a necessidade de estabelecer adaptações nas normas legais para regulamentação desse procedimento.
O Ministério Público do Estado, afirmando sua missão de promover o cumprimento da legislação, alertou os profissionais receitadores para que ajam com profissionalismo e responsabilidade Técnica. No seu pronunciamento sobre a Legislação dos Agrotóxicos e Receituário Agronômico, reconhece a importância da proteção das culturas contra as doenças e pragas, para que estas atinjam seu máximo de produtividade, porém com medidas sempre em consonância com os preceitos legais e em proteção à saúde dos consumidores e preservação do meio ambiente. Expressou total intenção e disponibilidade para abertura de diálogo com profissionais e suas entidades representativas, no sentido de discutir e encontrar soluções para os problemas práticos, porém sem infringira as normas e legislação vigentes.
Restou clara a mensagem de que entende que o diagnóstico para aplicação de agrotóxicos, que deve anteceder à receita, seja sempre feito “in loco”, e após prévia a atual visita ao local de aplicação dos produtos. Atendendo sugestão da Câmara de Agronomia do CREA-RS, manifestou tolerância, nesse aspecto, para os casos de quando se tratarem de situações de “surto” de pragas e quando o profissional receitador “for assistente técnico sistemático e assíduo do requerente e tenha estado recentemente na propriedade”.
A Secretaria da Agricultura do Estado esclareceu sua missão legal de fiscalizar o comércio e uso dos agrotóxicos no Estado e que não se furtará dessa incumbência, quer perante aos profissionais receitadores, os revendedores e usuários de agrotóxicos. Está ultimando os preparativos para o lançamento do SIGA-Sistema de Gerenciamento de Agrotóxicos, com “Termo de Cooperação Técnica” com o CREA-RS e Ministério Público do Rio grande do Sul.
O MAPA prestou importantes esclarecimentos sobre o processo de Registro de agrotóxicos no país. Esclareceu da existência de grande número de agrotóxicos com extensão de registro de uso. Chamou a atenção para que a receita deve atentar para o que consta na bula dos produtos. Foi consenso dos presentes, de que o processo de registro deve ser agilizado.
O SENGE-RS deixou a mensagem de que os profissionais devem atentar para a Responsabilidade Técnica ao receitar, respeitando a legislação e agindo de acordo com a ética profissional. Ressaltou a importância de que a receita deve ser emitida por profissional de nível superior, como instrumento de assistência técnica.
                  
Ainda:
* Possibilidade da recomendação pelo Responsável Técnico (RT) daquela propriedade em que ele tenha contato permanente.
* Por recomendação da pesquisa, tolerância para emissão de receita para uso de fungicidas no controle de doenças, sem “visita prévia e recente” no local de aplicação dos produtos, uma vez que o controle deve ser “preventivo”, antes da ocorrência da doença.
* Tolerância para receitar sem “visita prévia e recente no local de aplicação dos produtos” para casos de “surto” e quando o profissional for assistente técnico assíduo e sistemático do agricultor e tenha estado recentemente em sua propriedade.
* O profissional que prescreve a receita deve possuir escolaridade de nível superior, na área da Agronomia.


CREA-RS
Câmara de Agronomia       

Associação dos Eng. Agr. de P. Fundo (AEAPF)

 

 

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