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"Se eu fosse proprietário rural, preencheria logo o CAR", diz promotor


Promotor de Justiça Dr. Daniel Martini. Créditos: Arquivo CREA-RS

Foi assim que o Dr. Daniel Martini, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA/MP-RS), abriu a sua apresentação no Seminário sobre o CAR, promovido pelo CREA-RS no dia 22 de setembro, no auditório do Senge-RS, reunindo mais de 100 profissionais.

“Somente com o preenchimento do CAR é que os produtores poderão usufruir dos benefícios oferecidos pelo Código Florestal, como suspensão de multas e outras sanções”, destacou. “Toda a área do Bioma Pampa degradada e consolidada pode ser convertida para qualquer outra atividade e algum tipo de compensação”, continuou.

Mesmo criticando alguns artigos do Código Florestal, o promotor foi enfático com relação à obrigatoriedade da inscrição do CAR, ressaltando que o Ministério é absolutamente favorável e incentivador para que o CAR seja implantado. “O proprietário que não fizer o cadastro até maio de 2016 entrará na ilegalidade. O CAR será exigido em qualquer requerimento de licença ambiental. Além disso, depois do prazo final, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR, não permitindo o acesso a benefícios como créditos agrícolas, financiamentos, seguro agrícola entre outros (artigo 78-A). Em caso de dano ambiental, não poderá recorrer aos benefícios da Lei e terá que recuperar os danos em sua totalidade”.

Portanto, segundo ele, o CAR é a única forma de o produtor rural fazer jus a quaisquer benefícios, “mesmo que estes sejam absurdos”, afirmou. “Jamais um profissional será punido por um equívoco, mas sim pela má-fé”, frisou o promotor.

O promotor de Justiça salientou que o CAOMA está sempre incentivando o cadastramento no CAR. “Estamos promovendo eventos de capacitação de gestores municipais e técnicos. Além disso, sugerimos aos promotores de Justiça a instauração de procedimentos administrativos para acompanhar a inscrição no CAR nos municípios de atuação, oficiando a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Sindicatos Rurais, Emater local, dentre outros”, detalha, citando ainda a proposta de inserção de cláusulas em TACs que obrigue o cadastramento junto ao CAR. 

“São evidentes os benefícios do cadastro, não há prejuízos para ninguém, apenas o retrocesso apontado nas ações de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público Federal”, apontou.  

Para o procurador, com a reforma do Código Florestal as Áreas de Preservação Permanente (AAPs) e as Reservas Legais sofreram perdas. Também criticou as anistias propostas na legislação. 

Ações de inconstitucionalidade foram ajuízadas pelo MPT-RSNo caso, o promotor se refere às ações de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público Federal (4901, 4902, 4903 e 4937) que tratam do novo Código Florestal (Lei nº 12651/12. “Enquanto não julgadas, o MPT-RS deve adotar posição de cautela, exigindo, na sua atuação, o cumprimento integral das disposições que determinam as restrições de uso das áreas de preservação permanente, uso restrito ou de reserva legal, evitando consolidar, por TAC ou outro instrumento, menor proteção do que poderá vir a ser assegurada quando do julgamento das referidas ações”, explica.

O Ministério Público entrou também com uma ação civil pública na Justiça no esforço de garantir uma proteção para o Bioma Pampa, a vegetação típica do Rio Grande do Sul. A Promotoria questiona um novo decreto sancionado pelo governo do Estado, que a partir de agora considera essas áreas como consolidadas por supressão (desaparecimento) de campo nativo. 

A ação exige ainda que o Estado do Rio Grande do Sul respeite o percentual de 20% da área do imóvel mantida com vegetação nativa, mesmo que ocorra a atividade de pecuária. O processo pede o reconhecimento da ilegalidade da anistia em relação às infrações administrativas praticadas no período de 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012 no Estado. 

De acordo com o promotor, não há lei que regulamente o Bioma Pampa, apenas um decreto autônomo, "o que é inconstitucional".  

"Não está regulamentado na Lei Estadual, nem na Constituição, nem sequer reconhecido como bioma, o que viola o art 82, V, da Constituição do RS e o princípio da legalidade, criando situações de risco para o Bioma Pampa, sem a prévia lei que discipline os usos permitidos no Bioma a exemplo do que ocorre com a Mata Atlantica, objeto da Lei Federal 12418/2006", detalha.

O conselheiro da Câmara de Agronomia Eng. Agrônomo Bernardo Palma foi um dos que manifestaram sobre o CAR

Ressalta ainda que o MP entende que esta é uma matéria que deve ser tratada como lei. "O executivo não pode deliberar, mas encaminhar um projeto de lei à Assembleia. Estamos abertos para a discussão pois é necessário conhecer sobre aquilo que iremos tratar. É importante debater e conhecer com a sociedade sobre aquilo que iremos decidir. Há exposição, mas assim que é importante, para encontrar as melhores soluções para a sociedade brasileira", finalizou. 

 

SOBRE O CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país

Veja palestra (parte 1) (parte2)

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