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CONP se reúne em Porto Alegre


Eng. Melvis acompanha primeiro dia de reunião da CONP. Créditos: Arquivo CREA-RS

Criar novas resoluções que atualizem a regulamentação da composição plenária dos Creas e dos registros de instituições de ensino e de entidades de classe: essa tem sido a prioridade da  Comissão de Normas, Organização e Procedimentos - CONP do Confea, que estará em reunião de quarta até sexta-feira na sede do CREA-RS. “Todos os textos normativos passam pela Comissão, sendo importante a ida aos Regionais para avaliamos as dificuldades na aplicabilidade e podemos dar o subsídio necessário”, esclarece o coordenador da Comissão, conselheiro federal Mário Varela Amorim. Em conversa com os dirigentes é que buscamos a compreensão das demandas dos profissionais e empresas do Sistema, trazendo para os textos legais, e antes de transformá-los em Resoluções ou Decisões Normativas, são submetidos a análise e consultas públicas. “Um projeto de Resolução seguem em média um rito de 60 dias”, explica.

Exemplificou que, entre outubro de 2013 e março de 2014, as propostas de novos documentos receberam contribuições da sociedade, por meio das audiências públicas virtuais, totalizando cerca de mais de 400 interlocuções, que são analisadas e verificada a aplicabilidade das contribuições à técnica legislativa e aos textos. 

Além de Amorim, integram a comissão os conselheiros Jolindo Rennó e Antônio Carlos Albério, que contam com a assessoria da Ana Luiza Queiroz, que foram recebidos pelo presidente do CREA-RS, Eng. Civil Melvis Barrios Junior.


CONP (Comissão de Organização, Normas e Procedimentos)
I – propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à organização e ao funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua;
II – apreciar e deliberar sobre projeto de ato administrativo normativo referente à integração do Sistema Confea/Crea com o Estado e a sociedade, à gestão econômico-financeira do Sistema Confea/Crea e da Mútua, à habilitação e à atribuição de títulos, atividades e competências profissionais, à ética e à verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais, ou à organização e ao funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua;
III – apreciar e deliberar sobre ações para reestruturação organizacional do Confea, dos Creas e da Mútua;
IV – apreciar e deliberar sobre proposta de instituição de órgão consultivo do Confea; sobre normativo de Crea; sobre a criação de novos Creas e sobre a composição dos plenários do Confea e dos Creas;
V – apreciar e deliberar sobre o regimento do Confea e suas alterações; sobre normas gerais para os regimentos dos Creas; sobre os regimentos dos Creas e suas alterações; sobre o estatuto e o regimento da Mútua e suas alterações; sobre os regimentos dos órgãos consultivos do Sistema Confea/Crea e suas alterações e sobre recurso de decisão da diretoria-executiva da Mútua referente a sua organização e funcionamento;
VI – apreciar e deliberar sobre critérios de uniformização técnico-administrativa e sobre ações voltadas à eficácia do funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua; sobre registro de entidade de classe e de instituição de ensino para fins de representação nos Creas e sobre proposta de instituição de comissão especial.

 

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