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Lei 8.666: pontos positivos e propostas de melhorias foram foco de debate


Cerca de 300 pessoas acompanharam o Seminário . Créditos: Arquivo CREA-RS

As licitações foram o foco do terceiro painel do Seminário de Obras Públicas, evento realizado entre os dias 10 e 11 em Porto Alegre. Primeira a se manifestar a auditora do TCE-RS Fernanda Nunes defendeu a Lei 8.666, legislação federal que rege todas as compras públicas do País. Considerou que o texto, junto aos preceitos constitucionais que tratam do tema, trazem normas rígidas à disponibilização dos recursos da administração pública. Para ela, a legislação de licitações é clara, o problema são as distorções feitas na sua interpretação e aplicação. Sobre o criticado quesito do “menor preço”, afirmou não ser uma amarra para o administrador. “Temos que avaliar a proposta mais vantajosa. Porque nos agarramos na ideia que a proposta mais vantajosa é sempre a do menor preço? O que significa ser vantajoso? A escolha pelo menor preço é cultural, é por causa do orçamento, o que é?”, provocou os presentes. 

Com 15% do PIB destinado às contratações públicas, sustentou a importância da observação das etapas anteriores ao processo licitatório. Para ela, é preciso que os gestores tenham uma visão sistêmica da contratação pública. “Essas fases têm de receber a devida atenção para termos contratos eficazes. Não se planeja a execução de um serviço ou uma compra no ano da licitação, é preciso diagnósticos, estudos das demandas e prioridades, projetos, tudo isso é um caminho muito anterior ao edital”, ressaltou. “Licitação é apenas o meio para se escolher um vencedor. Se no momento da necessidade da obra montamos na correria uma licitação com um projeto falho, certamente o resultado não será exitoso.”

Fernanda Nunes

Lembrou, ainda, que a lei autoriza a contratação de projetos, investimento que não é feito pelos órgão públicos. A auditora também defendeu o pensamento de Governança na gestão pública. “O ato político não pode se sobrepor ao ato técnico”, sentenciou, destacando a carência de profissionais habilitados no quadro fixo das administrações, principalmente em municípios menores. Encerrou cobrando a penalização efetiva dos maus gestores e criticando a lentidão dos processos contra a corrupção. 
Flávio Ferreira Presser, presidente da Corsan, defendeu uma agenda de modernização do setor público. Sobre sua área, ressaltou que os investimentos em saneamento básico contribuíram para dobrar, em 100 anos, a expectativa de vida dos brasileiros. Também ponderou sobre os custos da não conclusão das obras, citando dados dos relatórios estaduais divulgados pelo comitê gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) indicando que apenas 19% das ações previstas foram concluídas após quatro anos de programa. “Isso é desperdício do dinheiro público”, afirmou. 

Flávio Ferreira Presser

Entre os entraves das obras públicas destacou a má gestão, as deficiências de projeto e as demoras nas licenças ambientais. “Muitas vezes a paralização não se deve ao gestor, mas a responsabilidade é dele”, ponderou, afirmando que muitos técnicos têm medo de tomar decisões devido a essas responsabilizações. “Há uma judicialização exacerbada, principalmente na área ambiental, e o grande problema é que a responsabilidade é civil, então muitos gestores públicos estão deixando de fazer para se proteger.” 

Mencionou também o dilema preço versus qualidade, concordando que nem sempre o mais econômico na hora da compra é o que gera melhor retorno. “No caso da Corsan compramos há pouco uma bomba d’água mais cara, mas que tem um custo muito menor de manutenção.” Plesser entende que os mecanismo de controle de compras públicas está muito aprimorado, mas que são necessárias revisões na Lei de Licitações que permitam ao poder público melhor competividade junto ao setor privado, principalmente em áreas onde prestam serviços correlatos, como na de saneamento. 

Vice-presidente do CREA-RS e do Senge, o Eng. Civil Fernando Martins Pereira da Silva, assim como a auditora do TCE, considera que o problema são as interpretações da lei. Para ele, é necessário que se faça uma boa leitura da norma. Citou como exemplo o caso da aprovação dos projetos de engenharia, onde no texto normativo têm-se o termo ‘projeto básico’. “Não tenho nenhuma dúvida de que a lei se refere ao projeto executivo, pois quem aprova um projeto aprova ele inteiro e a lei dá esse caminho”, considerou.

Eng. Civil Fernando Martins Pereira da Silva

Outro ponto abordado foi o do orçamento, que, conforme explicou, é sempre citado na 8.666 como ‘valor estimado’. “Em nenhum momento do texto se fala em orçamento da obra, então é permitida uma flexibilidade e o que se cria no mercado é que tudo é restritivo, assim o problema é o que fazem com a lei e como a aplicam.” Pare ele, é necessário também que as faculdades tenham disciplinas específicas de orçamento. “Hoje orçar uma obra pública é muito mais complexo do que nos é apresentado na academia.” Fernando argumentou, ainda, a legalidade de haver alterações no projeto após aprovado. “Pois tudo são sempre premissas técnicas preliminares. Estão tirando a autonomia dos engenheiros executar e isso gera dificuldades de crias novas tecnologias, inclusive.” 

O professor e Eng. Luis Roberto Andrade Ponte, foi veemente na defesa da legislação da qual foi uma dos autores. “Quem enterrar a Lei 8.666, mas vocês não podem deixar”, afirmou se referindo aos projetos que tramitam nas casas legislativas e visam flexibilizar os procedimentos de licitações e contratos da área pública. “Aqueles que criticam a lei nunca conseguiram me dizer um dispositivo que está errado”, alegou. Para ele, querem atribuir à lei a causa dos atrasos nos processos da área pública. 

Outra crítica rechaçada por Ponte é de que a lei impede a competição. “Isso não ocorre, mas que os governantes querem é agir na área pública como se fosse particular.” Para ele, é também papel do cidadão cuidar do interesse público. “Tudo que vocês pagam é gastos nas contas públicas e nem um lápis pode ser comprado sem ser pela Lei 8.666, então é preciso uma maior entendimento da norma.” 

Eng. Luis Roberto Andrade Ponte

O palestrante, como os demais, criticou a RDC. “Pela RDC você dá a licitação para quem você quiser”, afirmou, considerando que mesmo assim não há ganho em agilidade. “Quanto tempo estão levando as refinarias da Petrobras orçadas pela RDC?”, argumentou. Também acha problemática no RDC os preços serem secretos e o não conhecimento prévio dos projetos. “Como vou contratar uma coisa sem dizer o que é?”, questionou. 

Sobre os aditivos em contratos, muitas vezes contestados pelos Tribunais de Contas e MP, afirmou serem previstos na Lei e comparou com obras particulares. “Não tem uma reforma em nossa casa que não tenham um ou mais aditivos no seu decorrer. Sacanagem é quando não é permitido o aditivo, pois o preço global acaba sendo muito mais alto”. 

A interpretação que têm sido feita do “menor preço” nos processos licitatórios também foi questionado por Ponte. “A Lei proíbe entregar pelo preço mínimo que seja inexequível, ela fala no preço exequível, e o órgão público tem que dizer o que é exequível”. Para ele, propostas com preços inexecutáveis devem ser desclassificadas. “O Estado não tem que temer punir os aventureiros.”

Por fim, destacou aos presentes os 15 princípios que considera serem bases da lei de licitações e fez um apelo para que se aprimore a norma. “O próprio Fórum das Entidades já propôs alterações que considero importantes”, afirmou, dizendo que essas mudanças contribuem para a clareza na interpretação da Lei. Entre os itens, destaca a necessidade de definir a penalização pelo atraso dos pagamentos às empresas pelo governo, que no texto não está definido. 

Debates 
Representando a CAGE, o contador e auditor-geral do Estado, Álvaro Fakredin, fez um pequeno história das legislações que tratam do controle dos gastos com compras e serviços na área pública, lembrando que há 42 anos surgiu a primeira, e que a Lei 8.666, utilizado atualmente, já completa 22 anos. Para ele, esta é uma reflexão importante. “Estamos hoje diante da análise do formalismo da norma em detrimento da técnica”, ponderou, indagando qual obra nos dias atuais não sofre algum apontamento. Segundo Fakredin, há um “tecnicismo burocrático” vigente, pois os mecanismos e órgãos de controle se qualificaram mais que a gestão. Para ele, eficácia, eficiência e efetividade devem ser considerados acima do questão do valor. Defendeu uma reforma na legislação. “Obras suntuosas como o Teatro São Pedro não seriam feitas com a lei que temos hoje.”

Para o secretário da Seinfra/Rodovia –TCU, André Luiz Francisco da Silva Vital, é e Lei 8.666 é uma marco histórico. Ressaltou a importância do planejamento e do controle dos gastos “para que se tenha resultados úteis à sociedade”. Criticou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. ”Como o Estado vai abrir mão do essencial”, justificou. 

Carlos Alberto de Andrade Peixoto, presidente da Ageos, ressaltou que os atrasos nas obras impactam nos valores, que se defasam e deveriam ser reajustados. “Se determinado um valor em uma fase, passa um tempo enorme e como o órgão não mais verba acaba cortando parte do projeto para que caiba no valor orçado inicialmente”, afirmou. Para ele a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), utilizada nas licitações, deveria ser revista, pois dependendo do local da obra os valores seriam diferenciados. Ressaltou ainda o ônus para sociedade das obra paralisadas e defendo que os órgão de controle sejam parceiros das empresas. “O fiscal tem que contribuir com a obra, o empreendimento tem que estar acima disso.”  

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