Notícia

Em janeiro, entra em vigor nova regulamentação para uso receituário agronômico


Créditos: Arquivo CREA-RS

A Câmara de Agronomia do CREA-RS informa que editou, com aprovação do Plenário, em 09 de outubro de 2015, a Norma de Fiscalização nº 02/2015, que regulamenta a utilização do receituário agronômico e da outras providências e passa a vigorar a partir de 07 de janeiro de 2016.

Alertarmos para os seguintes pontos de alteração nos procedimentos de emissão da receita agronômica e de registro de ARTs de receituário (da nova Norma):

1) Não haverá receituário por empresa. Haverá só por profissional (Art. 2º).

2) A numeração dos formulários para receitas será por profissional. Não haverá numeração por empresa. A numeração será por ano-calendário. A cada início de ano, reiniciará a numeração, com os dois primeiros dígitos do ano-calendário (Art. 5º, § 2º). Por exemplo: 160001, 160002... 170001, 17002...

3) O Sistema do CREA-RS disponibilizará ao autor da ART (profissional) a numeração sequencial das receitas a serem utilizadas, após o registro da ART (Art. 6º, § 2º).

4) Uma vez registrada a ART, o CREA-RS disponibilizará informação ao Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Siga) do Estado, assim que este estiver implantado e em operação. Isso permitirá o acesso do profissional ao Siga, para emissão da receita diretamente no sistema. Porém, ao menos inicialmente, o profissional poderá emitir as receitas no seu próprio sistema ou no sistema da empresa na qual trabalha, para posterior lançamento no Siga (Art. 6º, § 3º). A periodicidade da transferência das receitas do sistema próprio para o Siga ainda não está definida, mas, assim que iniciar a operacionalização, certamente essa informação será disponibilizada. Convém reiterar que, para emitir receitas pelo Siga ou transportá-las a esse sistema, após a emissão em outro sistema (seu ou da empresa), o profissional deverá ter  registrada(s) ART(s), de acordo com o número de receitas a serem emitidas. Se isso não for feito, o profissional terá bloqueado seu acesso ao Siga.
Segundo a Engenheira Agrônoma Rita Grasselli, da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi), quando o Siga estiver pronto para operar, o que está previsto para ocorrer até o final do ano, os profissionais emissores de receitas agronômicas receberão uma senha, a qual dará acesso ao sistema. 
Sugerimos que os profissionais, por meio de suas associações, promovam reuniões regionais, convidando para participar, também, os comerciantes/as empresas que comercializam agrotóxicos, para conhecimento e esclarecimentos sobre o Siga. Temos certeza que a equipe da Seapi aceitará o convite de bom grado, como já ocorreu em Santa Rosa, reunião na qual compareceram mais de 100 pessoas, entre técnicos e comerciantes.
A Câmara de Agronomia do CREA-RS dispõe-se a participar para explanar e discutir os assuntos que lhe competem nessa importante mudança que estará ocorrendo com a implantação do Siga no Estado.

5) Se o profissional desligar-se da empresa na qual trabalha, levará consigo a numeração das receitas que lhe pertencem. A empresa não poderá utilizá-la (Art. 7º). A numeração das receitas não será mais por empresa e sim por profissional, convém destacar novamente.

6) A numeração de receitas de profissionais ou empresas, que constem em ARTs registradas até 6 de janeiro de 2016, e que ainda não foram emitidas, poderão ser utilizadas até 5 de abril de 2016 (Art. 8º).

 

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

O CREA-RS só fornecerá numeração de receitas a profissionais/empresas com base na Norma 005/2010, até antes da entrada em vigor da Norma 02/2015, ou seja, até 6 de janeiro de 2016.

Essa numeração, porém, só poderá ser utilizada até 5 de abril de 2016. O que sobrar, em poder de profissional ou empresa, perderá a validade. É prudente, portanto, recolher ARTs só para receitas que sejam emitidas até essa data. 

A partir de 7 de janeiro de 2016, a numeração das receitas liberada pelo CREA-RS será só por profissional, de acordo com a quantidade de ARTs que esse registrar no Conselho. Mesmo que o profissional/empresa possua(m) numeração de receitas aptas a serem usadas após 7 de janeiro de 2016, o profissional poderá, a partir dessa data, registrar ARTs e emitir receitas regidas pela Norma 02/2015.

 

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