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Sistemas condicionadores de ar devem ser executados por profissional habilitado


Créditos: Arquivo CREA-RS

As instalações de sistemas de ares-condicionados realizada por leigos podem acarretar em riscos à saúde dos usuários e à segurança das edificações. Além disso, a falta de um responsável técnico pelo projeto e execução da instalação e manutenção desses equipamentos pode gerar desperdício de energia, com sobrecarga do sistema elétrico, sem alcançar o efeito de climatização esperado. 

As ações relativas ao registro e à fiscalização das empresas e profissionais que atuam na área de projeto, fiscalização, inspeção, instalação e manutenção de Sistemas de Ventilação, Refrigeração e Condicionamento de Ar (HVAC) é de responsabilidade do CREA-RS, através de deliberação da Câmara Especializada de Engenharia Industrial (CEEI). Tais empresas e profissionais autônomos que atuam na área são obrigados a manter registro no Conselho, sob responsabilidade técnica dos seguintes profissionais: 

Projeto: Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Industrial-Mecânicos ou Engenheiros Mecânicos-Eletricistas.

Inspeção: Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Industrial-Mecânicos, Engenheiros Mecânicos- Eletricistas ou Engenheiros Operacionais.

Fabricação: Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Industrial-Mecânicos, Engenheiros Industrial-Metalurgia, Engenheiro Metalurgista, Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros Operacionais, Tecnólogos Modalidade Mecânica. 

Instalação: Engenheiros Mecânicos, Engenheiro Industrial – Mecânica. Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros Operacionais, Tecnólogos Modalidade Mecânica (exceto: Ind. Mad., Metal., Prod. Calçados, Prod. Couro, Gest. Prod. Ind. e Qualid. Total) e Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado

Manutenção: Engenheiros Mecânicos ou Industriais Modalidade Mecânica, Engenheiros Mecânicos-Eletricistas, Engenheiros Operacionais, Tecnólogos Modalidade Mecânica (exceto: Ind. Mad., Metal., Prod. Calçados, Prod. Couro, Gest. Prod. Ind. e Qualid. Total), Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnico em Mecânica, Técnico em Máquinas, Técnico em Máquinas e Motores, Técnico em Máquinas Navais, Técnico em Desenho de Projetos – Mecânica, Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Mecatrônica, Técnico em Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares e Técnico em Eletromecânica

Previsto em portaria do Ministério da Saúde, o Programa de Manutenção, Operação e Controle de Climatização deverá ser elaborado por profissional de nível superior, com formação em Engenharia Mecânica, Engenharia Industrial – Mecânica ou Engenharia Mecânica- Eletricista. A deliberação da CEEI também prevê que para cada atividade técnica inerentes aos Sistemas de Climatização deverá ser registrada uma Anotação de Responsabilidade Técnica. A Portaria foi publicada em julho de 2016 e passa a vigorar a partir do dia 18 de Janeiro do ano deste ano. 

Confira a Portaria 01/2016 na íntegra. 

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